Lição 10 - As leis civis entregues por Moisés aos israelitas I Plano de Aula

1º Trim. 2014- Lição 10 - As leis civis entregues por Moisés aos israelitas I Plano de Aula
PORTAL ESCOLA DOMINICAL
PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2014
UMA JORNADA DE FÉ: A formação do povo de Israel e sua herança espiritual

COMENTARISTA: ANTONIO GILBERTO
PLANO DE AULA - EV. CARAMURU AFONSO FRANCISCO
ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM - SEDE - SÃO PAULO/SP


PLANO DE AULA Nº 10
LIÇÃO Nº 10 – AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS 

1º SLIDE  INTRODUÇÃO
- Na sequência do estudo do livro de Êxodo, estudaremos os capítulos 21 a 23, o chamado “código da aliança”, um conjunto de leis que o Senhor dá a Moisés para regular a convivência entre os israelitas.
- Na continuidade do processo de formação do povo de Israel, o Senhor dá ao povo leis para disciplinar a convivência entre os israelitas.
2º SLIDE   I – LEIS A RESPEITO DA ESCRAVIDÃO
- Deus havia dado as “dez palavras”, que era o núcleo do pacto de Deus com Israel, a espinha dorsal de todo o relacionamento que cada israelita deveria ter seja em relação a Deus, seja em relação aos demais israelitas.
- Os “dez mandamentos” traziam a moral, ou seja, o modo de vida que o povo deveria ter dali para diante.
3º SLIDE
- O povo, entretanto, não suportou ouvir a voz de Deus, retirou-se e se pôs de longe, não quis subir ao monte Sinai, como estava previsto (Ex.19:13), preferindo que Deus falasse com Moisés e, então, Moisés se dirigisse ao povo (Ex.20:18-21).
- Diante desta posição do povo de Israel, Deus desse a Moisés um conjunto de regras que pudesse nortear a própria convivência dos israelitas sobre a face da Terra.
4º SLIDE
- Este primeiro conjunto de regras dado por Deus a Moisés para disciplinar a convivência entre os israelitas é chamado pelos estudiosos das Escrituras de “código da aliança”.
-  Nenhuma sociedade pode subsistir se não tiver um conjunto de regras e de normas que regulem a convivência, que é o que chamamos de “direito”.
5º SLIDE
- As primeiras normas mencionadas por Deus dizem respeito à escravidão, como sinal de que, ante a recusa de Israel em receber a lei em seus corações, continuava escrava do pecado. Estas normas também lembravam que Israel deveria servir ao Senhor.
- Ao regular este instituto, o Senhor o fez de modo totalmente inovador para a época, pois a escravidão seria temporária. (Ex.21:2).
6º SLIDE
- O escravo deveria sair livre no mesmo estado em que havia sido escravizado (Ex.21:3,4).
- Nesta regra, vemos estabelecido o princípio da plena liberdade de um homem em relação a outro.
7º SLIDE
- O escravo, porém, poderia, se quisesse, passar a servir perpetuamente o seu senhor. Assim, de livre e espontânea vontade, caso não desejasse a liberdade ao término do sexto ano, poderia expressar seu desejo de servir para sempre ao seu senhor.
- Ante este desejo, o seu senhor deveria levá-lo aos juízes e ali ele manifestaria solenemente a sua vontade e, como consequência disto, teria a sua orelha furada com uma sovela e, então, passaria a servir ao senhor para sempre (Ex.21:5,6).
8º SLIDE
- Na continuidade das normas relativas à escravidão, o Senhor traz normas de proteção às mulheres (Ex.21:7-10).
- A legislação israelita era a mais favorável às mulheres em toda a Antiguidade. O Deus da Bíblia não é machista.
9º SLIDE  II – LEIS DE PROTEÇÃO À PESSOA
- Ao lado da noção de que os homens são iguais e livres, a legislação trazida pelo Senhor a Israel mostrava que havia um valor fundamental no ser humano: a vida.
- O homicida intencional deveria sofrer a pena de morte (Ex.21:12). O homicida não intencional seria apenado com um exílio em lugar a ser determinado (Ex.21:13) :as “cidades de refúgio” (Dt.19:1-13).
10º SLIDE
- A defesa da vida abrangia inclusive a vida intrauterina. (Ex.21:22).
- A teocracia israelita privilegiava a família, não se imiscuía nos relacionamentos familiares de modo a não retirar a autoridade dos pais. Os filhos que ferissem ou amaldiçoassem seus pais eram punidos com a morte (Ex.21:15,17).
11º SLIDE
- Com relação às agressões físicas em geral, a pena era a do ressarcimento do período em que a pessoa ficou, por causa do ferimento causado, acamado (Ex.21:18,19).
- Caso não houvesse pronto restabelecimento, se a agressão deixasse sequelas permanentes, aplicava-se a “lei de talião”, ou seja, a ofensa causada deveria ser devidamente repetida no corpo do agressor (Ex.21:24-25).
12º SLIDE
- Na base da “lei de talião”, estava o princípio da responsabilização em igual medida do dano praticado, responsabilidade que caía sobre a pessoa do agressor, de forma irreversível, tanto quanto o dano causado.
- A legislação também protegia os servos e servas, evitando rigor excessivo bem como negando ao senhor direito de vida e morte sobre o escravo (Ex.21:20,21,26,27). Deus sempre levou em conta a dignidade da pessoa humana.
13º SLIDE
- Aquele que sequestrasse alguém e fosse achado de posse da pessoa sequestrada deveria ser morto (Ex.21:16).
- Determinava-se o apedrejamento do boi que escorneasse alguém que morresse por causa disso, sendo, também, proibido o consumo da carne deste animal (Ex.21:28).
14º SLIDE
- Se o dono do boi tivesse conhecimento de que ele era escorneador, era ela responsabilizado pela morte ocorrida (Ex.21:29), numa clara ideia de que a propriedade gera responsabilidades perante toda a sociedade.
- A pessoa humana é posta acima dos bens materiais, numa valoração que deve ser a seguida por tantos quantos servem a este Deus que assim determinou ao povo de Israel.
15º SLIDE
- Quando o boi escorneasse um servo, o senhor seria indenizado com trinta siclos de prata e o boi, apedrejado (Ex.21:32).
- O valor de trinta siclos de prata, também, faz-nos lembrar da própria avaliação feita ao Senhor Jesus quando da traição de Judas Iscariotes (Zc.11:12; Mt.26:15; 27:3,9) - o “valor de um homem”.
16º SLIDE
- Apesar de o homem valer mais do que as coisas, nem por isso as coisas deveriam ser consideradas como sem valor algum. Aquele que abrisse uma cova e não a cobrisse e nela caísse um boi ou um jumento, deveria restituir o valor daquele animal, (Ex.21:33,34).
- Se o boi de alguém ferisse de morte o boi de outrem, o boi vivo seria vendido e o dinheiro repartido igualmente entre os dois proprietários, assim como o boi morto seria igualmente dividido entre eles (Ex.21:35), a menos que o boi que matasse fosse escorneador e isto fosse do conhecimento do dono, caso em que o morto seria do dono e, ademais, o dono do boi escorneador deveria pagar o valor do boi morto, ou seja, o dono do boi escorneador deveria pagar uma indenização no valor do boi morto, sem poder usufruir do boi morto (Ex.21:36).
17º SLIDE  III – LEIS DE PROTEÇÃO À PROPRIEDADE
- A legislação dada a Israel defendia a propriedade privada, pois um dos mandamentos era “não furtarás”.
- A propriedade privada é prevista por Deus, é um direito natural do homem, que, para sobreviver, foi autorizado a se apossar dos bens deixados à sua disposição pelo Senhor na face da Terra.
18º SLIDE
- O ladrão deveria restituir quantia superior ao valor do bem furtado à vítima, quando se perdesse o bem. Quem furtasse um boi, pagaria cinco bois; quem furtasse uma ovelha, pagaria quatro ovelhas (Ex.22:1). Quando não houvesse perda do bem furtado, o ladrão deveria devolver o dobro em restituição (Ex.22:4).
- Se o ladrão não tivesse como restituir, deveria ser vendido como escravo (Ex..22:3).
19º SLIDE
- É na apreciação da questão relativa à propriedade, que a legislação do “código da aliança” prevê a legítima defesa, ao dizer que quem matasse o ladrão que fosse achado a minar durante a noite, não seria considerado culpado da morte (Ex.22:2).
- A legítima defesa é apresentada aqui como uma reação proporcional a uma agressão injusta.
20º SLIDE
- Ainda como dispositivo de defesa da propriedade, estabeleceu-se que quem pusesse seu animal a pastar em campo ou vinha de outrem deveria restituir com o melhor do seu campo ou de sua vinha (Ex.22:5).
- Foi determinada também a restituição de todo o queimado que causasse ao pôr fogo na propriedade alheia (Ex.22:6). Não se permitia que se danificasse a propriedade alheia.
21º SLIDE
- Com relação àqueles que guardavam bens alheios, a legislação trazia três situações:
a) o guardião não remunerado (Ex.22:6-8) – era sempre perdoado pela perda ou furto do bem;
b) o guardião que pega emprestado (Ex.22:13,14) – era sempre responsabilizado pela perda ou furto do bem;
c) o guardião remunerado (Ex.22:9,10) e o locatário (Ex.22:14) – juram em caso de quebra, assalto e morte; são responsabilizados em caso de perda e furto.
22º SLIDE  IV – LEIS ACERCA DA IMORALIDADE E IDOLATRIA
- Era obrigado a receber como mulher aquele que enganasse alguma virgem e se deitasse com ela, sem que com ela se tivesse casado (Ex.22:16).
- Tal norma era a reafirmação do princípio estatuído pelo Senhor no limiar da criação do homem, quando instituiu a necessidade do casamento para a legítima formação da família (Gn.2:24).
23º SLIDE
- Se o pai da moça enganada e que, por este engano, tinha perdido a virgindade, se recusasse em dar sua filha em casamento ao que lhe havia desvirginado, mesmo assim o responsável pelo desvirginamento deveria pagar o dote das virgens, ou seja, deveria arcar com as despesas que teria caso se casasse com a moça (Ex.22:17).
- A feitiçaria era punida com a morte (Ex.22:18).
24º SLIDE
- Também se punia com a morte todo aquele que mantivesse relações sexuais com animais (zoofilia).
- Também era punido com a morte quem sacrificasse a outros deuses, pois o Senhor era o único e verdadeiro Deus (Ex.22:20).
25º SLIDE
- O Senhor, em outra cláusula totalmente inovadora, mandava que não se oprimisse o estrangeiro, pois os israelitas haviam sido estrangeiros na terra do Egito (Ex.22:21), como também não se poderia afligir a viúva e o órfão, que aqui representavam os mais humildes, os mais pobres, aqueles que dependiam dos outros para sobreviver (Ex.22:22).
- O Senhor, mostrando que era um Deus zeloso e imanente, ou seja, que está sempre agindo entre os homens, disse que, caso os estrangeiros, as viúvas e os órfãos fossem afligidos, o próprio Senhor viria em socorro deles, fazendo com que os israelitas ficassem viúvos ou órfãos (Ex.22:24).
26º SLIDE
- Proibiu-se também o amaldiçoar dos juízes e do príncipe do povo, visto que se trata de autoridades constituídas pelo próprio Deus, como administradores do Seu reino sacerdotal (Ex.22:28).
- Também se reforçou a ordem já dada na saída do Egito de que todos os primogênitos eram do Senhor e, assim, deveriam ser sacrificados a Ele (Ex.22:29,30). Proibiu-se consumo de carne dilacerada (Ex.22:31).
27º SLIDE  V – LEIS ACERCA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E DAS FESTAS
- O Senhor inadmite o falso rumor bem como o falso testemunho (Ex.23:1).
- O Senhor proíbe que se siga a multidão para fazer o mal, como também não se permitia que se torcesse o direito apenas para se ficar do “lado da maioria” (Ex.23:2).

28º SLIDE
- O Senhor exige do sistema judicial imparcialidade e aplicação da lei sem favorecimentos, seja ao pobre, seja ao rico.
- A justiça deve procurar sempre a verdade, sendo proibido tanto justificar o ímpio, como matar o inocente e o justo (Ex.23:6-8).
29º SLIDE
- Por fim, comprovando que a adoração a Deus deve ser não só o início de toda a legislação, mas também seu encerramento, o Senhor disciplinou a Moisés as principais festividades que deveriam ocorrer entre os israelitas:
a) o descanso sabático, que deveria ocorrer tanto a cada sete anos, com o ano sabático, como também a cada seis dias, com o sábado (Ex.23:10-13).
b) as três grandes festas: a festa dos pães asmos; a festa das semanas e a festa da colheita, ou festa dos tabernáculos (Ex.23:15-19).
30º SLIDE
- Em seguida, temos a regra de que não se deve cozinhar um cabrito no leite de sua mãe (Ex.23:19).
- Este dispositivo final do “código da aliança” revela aqui a necessidade de se ter sensibilidade moral para que se cumpram as leis civis, os estatutos determinados por Deus e que regulam, preponderantemente, os relacionamentos entre as pessoas.
COLABORAÇÃO PARA O PORTAL ESCOLA DOMINICAL - EV. CARAMURU AFONSO FRANCISCO

 fonte  PORTAL EBD