Justiça reconhece vínculo empregatício de Regente de Coral de Igreja em Belém (PA)


A Justiça do Trabalho afastou a argumentação da instituição de que a relação teria cunho religioso e voluntário.


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista da Igreja Presbiteriana de Belém (PA) contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um regente de coral musical. A Justiça do Trabalho afastou a argumentação da instituição de que o regente seria integrante da igreja e servidor público, e teria profissão como os demais voluntários.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o trabalho não foi realizado por motivos religiosos, e o regente era sim empregado da instituição, pois, antes de ingressar na igreja presbiteriana, frequentava outra igreja, a Assembleia de Deus. Somente depois de acertado o ingresso na função de regente é que passou a frequentar as reuniões da igreja como um de seus integrantes.
Acrescentou que, diferentemente de um pastor ou de um padre, não reconhecia a missão evangelizadora de um regente de coral, e que o profissional, bombeiro e integrante da banda de música da corporação, ao ser recrutado pela Igreja Presbiteriana, teve, inclusive, que apresentar currículo. E, ao analisar documentos em que o regente pedia reajuste, classificou a verba como tipicamente salarial. As referências à fé religiosa, segundo o Regional, não alteraria essa conclusão, "até porque, do contrário, não conseguiria, como não conseguiu, atingir seu objetivo, o de ter seu trabalho corretamente remunerado".
O relator do recurso da igreja ao TST, ministro Fernando Eizo Ono, observou que a instituição pretendia reformar a decisão com base num quadro fático diferente do definido pelo TRT. Para analisar suas alegações, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, no qual só se examinam questões de direito.

ProcessoRR-675-55.2010.5.08.0004

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