Lição 5 - As aflições da viuvez I - Plano de Aula


3º Trim 2012 - Lição 5 - As aflições da viuvez I - Plano de Aula
PORTAL ESCOLA DOMINICAL
TERCEIRO TRIMESTRE DE 2012
VENCENDO AS AFLIÇÕES DA VIDA - Muitas são as aflições do justo mas o Senhor o livra de todas
COMENTARISTA: ELIEZER DE LIRA E SILVA
PLANO DE AULA - EV. CARAMURU AFONSO FRANCISCO
(ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM - SEDE - SÃO PAULO/SP)

PLANO DE AULA Nº 5
LIÇÃO Nº 5 – AS AFLIÇÕES DA VIUVEZ
1º  SLIDE  INTRODUÇÃO
- Na sequência do estudo sobre os “dramas sociais”, estudaremos hoje as aflições decorrentes da viuvez, que é uma figura bíblica da exclusão social, do desamparo gerado pela vida em sociedade.
- A viuvez, como toda exclusão social, é uma oportunidade para que a Igreja demonstre que é portadora do amor de Deus e que, por isso, ama o próximo.
2º SLIDE   I – VIUVEZ, UMA FIGURA DA EXCLUSÃO SOCIAL NA BÍBLIA SAGRADA
- “Viúvo” - “o que perdeu a mulher”, aquele “cujo marido ou esposa morreu, e ainda não casou de novo; que está ou se sente em desamparo, desconsolo, privação, solidão”.
- Juridicamente: o “cônjuge sobrevivente de uma sociedade conjugal que se dissolveu com a morte do outro componente”.
3º SLIDE
- No Antigo Testamento - “viúva” (não há na Bíblia a palavra “viúvo”) é tradução do hebraico “ ‘almanah ” (אלמנה) - não só quem perdeu seu cônjuge, mas também algo que se encontra desamparado, (Lm.1:1; 5:3).
- Em o Novo Testamento, tradução do grego “chera” (χήρα) - o que perdeu o cônjuge,  uma cidade despida de seus habitantes e de suas riquezas, ou seja, traz, também, a ideia de desamparo.
4º SLIDE
- Ideia de “viuvez” não se circunscreve apenas a um estado civil, mas tem, em si mesma, a ideia de desamparo, de falta de companhia, de solidão.
- O estado civil da viuvez traz não só carências econômico-financeiras, mas, também, um estado psicológico adverso.
5º SLIDE
- Em Gn.38, a viuvez é tratada como um castigo que o injusto Judá queria infligir a Tamar.
- Esta mulher “condenada à viuvez” foi exaltada, porque fará parte da genealogia de Jesus Cristo (Mt.1:3).
6º SLIDE
- A viúva era posta numa situação de desprezo e desconsideração por uma situação que, via de regra, não havia motivado e da qual era a maior vítima, mas, em virtude do pecado, passava a ser objeto de desamparo total, gerando uma situação duplamente aflitiva.
- A figura da viúva e seu tratamento absolutamente injusto pela sociedade mostra-nos a maldade do coração do homem que é dominado pelo pecado.
7º SLIDE   II – O SENHOR AMPARA A VIÚVA E O EXCLUÍDO SOCIAL EM GERAL
- O Senhor traz um modo radicalmente diferente para a questão: “A nenhuma viúva nem órfão afligireis” (Ex.22:22).
- Não podemos acrescentar àquele que já sofre a perda do cônjuge e a desestruturação de seu outras aflições como o desprezo, a desconsideração, a exclusão.
8º SLIDE
- O Senhor é o “pai de órfãos e juiz das viúvas” (Sl.68:5).
- A recusa a ajuda à viúva é sinal de impiedade Jó 22:9; 29:13; 31:16.
9º SLIDE
- A primeira carência que o Senhor tomou o cuidado de dar à viúva é o pão e a veste (Dt.10:18) através de:
a) dízimos do terceiro ano  - Dt.14:28,29; 26:12-15;
b) respiga, rabiscos da colheita - Dt.24:19-21.
c) estabelecimento de maldição para a inobservância do preceito – Dt.27:19.
10º SLIDE
- A segunda carência que o Senhor tomou o cuidado de dar à viúva é o retorno ao convívio social, o fim do isolamento e da solidão através da sua inclusão nas festividades maiores públicas do povo -  Dt.16:10-15.
- - Para superar a aflição psicológico-afetiva adversa que acompanha o estado de viuvez, devemos cooperar para o fim da sensação de solidão e de desamparo.
11º SLIDE
- Não podemos permitir o desprezo social da viúva, como se deu com a pobre viúva contemplada por Jesus no gazofilácio do templo (Lc.21:1-4).
- O tratamento com dignidade não envolve apenas o exercício da filantropia, mas, também, a defesa dos direitos dos viúvos, cujas pendências jurídico-legais se intensificam com o tão só fato da morte do cônjuge – Dt.24:17.
12º SLIDE
- Uma sociedade impregnada de injustiça é conhecida pelo mau tratamento dado aos direitos dos excluídos sociais – Is.1:17,23; Ml.3:5.
- O rigorismo legal deve ser abrandado diante da situação da viuvez (Ex.22:22-27), sendo impiedade a recusa da brandura nestes casos - Jó  24:3,21;Sl.94:6.
13º SLIDE
- O viúvo, como o excluído social, não deve ser privilegiado por causa desta condição. Deve ser tratado com dignidade, não com paternalismo.
- A forma como profeta Eliseu tratou a viúva de Zarefate ( II Rs.4:1-7) e como o apóstolo Paulo instrui Timóteo sobre o cadastramento das viúvas para a assistência social (I Tm.5:9,10) são exemplos desta atitude equilibrada.
14º SLIDE
- A ajuda aos viúvos e aos excluídos sociais não pode abrir mão daquilo que eles, por si sós, podem fazer, nem tampouco abandonar o princípio bíblico do trabalho e a vedação da ociosidade.
- A viúva de Sarepta de Sidom foi contemplada pelo Senhor porque, apesar de sua situação de indigência, jamais deixou de fazer o que estava ao seu (I Rs.17:8-24).
15º SLIDE
- Diante da solidão e da precariedade sócio-econômico-afetiva, devem os viúvos:
a) lembrar-se que o Senhor está a observar-lhes;
b) não se deixar abandonar à própria sorte;
c) buscar a presença do Senhor;
d) querer ser um instrumento na obra de Deus até por causa desta situação.

16º SLIDE
- Quando a viúva faz aquilo que pode fazer, o Senhor, que é quem ampara a viúva (Sl.146:9), firma a herança dela (Pv.15:25).
- A viúva, como o excluído social em geral, é algo que Deus permite ocorrer na sociedade para que também vejamos, com “esses olhos que a terra há de comer”, a impotência do gênero humano e sua intrínseca dependência de Deus.
17º SLIDE
- A atitude de ajuda à viúva, e ao excluído social em geral, confere não só benefícios para o necessitado, mas para toda a sociedade. A falta de ajuda aos excluídos é abominação ante os olhos do Senhor (Is.10:1,2; Ez.22:2,7).
- Deus Se agrada e promete abençoar as sociedades que se voltam a ajudar os excluídos sociais - Jr.7:5,6; 22:3; Zc.7:9,10.
18º SLIDE   III – A ATITUDE QUE DEVE TER A VIÚVA E O EXCLUÍDO SOCIAL EM GERAL
- Atitudes que devem tomar os viúvos e excluídos sociais:
a) ir aos pés do Senhor, o provedor e juiz dos excluídos;
b) fazer aquilo que está ao seu alcance, mesmo que isto seja insignificante aos olhos humanos;
c)  dedicar-se à obra de Deus, com orações e jejuns dia e noite, caso estejam com sua sobrevivência garantida pela família, Estado ou igreja. – Lc.4:36-38; I Tm.5:5
19º SLIDE
- A ajuda aos viúvos e excluídos sociais deve ser, em primeiro lugar, da família, máxime se nela há (I Tm.5:8,16).
- A igreja deve atuar de modo suplementar, tanto em relação à família, quanto em relação ao Estado (I Tm.5:16), somente ajudando aqueles que preencherem os requisitos bíblicos (I Tm.5:9-15).
20º SLIDE
 - O novo casamento dos viúvos é recomendável caso:
a) o viúvo seja novo e possa, ainda, ter filhos (I Tm.5:11-15);
b) não houver propósito de vida de dedicação integral ao Senhor (I Co.7:39,40);
c) não houver condições de uma vida de abstinência sexual (I Co.7:1,2).
21º SLIDE
- O novo casamento dos viúvos deve ser dirigido pelo Espírito Santo e não pela carnalidade, senão de remédio se tornará um veneno;
- O novo casamento dos viúvos não pode ser consequência de indevida pressão, em especial, nos casos de ministros do Evangelho.

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