Afegão convertido ao cristianismo continua preso sob a acusação de apostasia
O caso de Shoaib Assadulah tem sido acompanhado por cristãos em todo o mundo e, apesar da pressão internacional no último mês para sua libertação, não houve mudanças. O afegão convertido ao cristianismo continua preso sob a acusação de apostasia – crime passível de morte no Afeganistão.
Em uma emocionante carta, Assadullah confirmou as dificuldades que tem enfrentado e pede orações.
"Não só a minha liberdade foi tirada de mim, mas tenho passado por uma pressão psicológica grave fui atacado fisicamente e ameaçado de morte diversas vezes por colegas de cela, principalmente os do Talibã e os antigovernistas.”
Ele ainda descreve e lamenta o falecimento de sua mãe, “que viu seu querido filho ser preso com a ameaça da pena de morte sobre ele”. Impedido de ir ao funeral, Assadulah se angustia por não ter “prestado a homenagem a ela".
Constituição e ONU
O Afeganistão assinou a Declaração Universal dos Direitos do Homem que estipula a liberdade religiosa, incluindo a liberdade de mudar de fé.
A Constituição afegã prevê igualmente uma medida de liberdade religiosa nos termos do artigo 2º, artigo 3º, mas limita a aplicação de todas as leis se forem contrários à "crenças e as disposições da religião sagrada do islamismo".
cpad NEWS
Em uma emocionante carta, Assadullah confirmou as dificuldades que tem enfrentado e pede orações.
"Não só a minha liberdade foi tirada de mim, mas tenho passado por uma pressão psicológica grave fui atacado fisicamente e ameaçado de morte diversas vezes por colegas de cela, principalmente os do Talibã e os antigovernistas.”
Ele ainda descreve e lamenta o falecimento de sua mãe, “que viu seu querido filho ser preso com a ameaça da pena de morte sobre ele”. Impedido de ir ao funeral, Assadulah se angustia por não ter “prestado a homenagem a ela".
Constituição e ONU
O Afeganistão assinou a Declaração Universal dos Direitos do Homem que estipula a liberdade religiosa, incluindo a liberdade de mudar de fé.
A Constituição afegã prevê igualmente uma medida de liberdade religiosa nos termos do artigo 2º, artigo 3º, mas limita a aplicação de todas as leis se forem contrários à "crenças e as disposições da religião sagrada do islamismo".
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