A “histórica” resolução gay que nunca foi o que pareceu

GENEBRA, Suíça, 23 de junho de 2011 (C-FAM/Notícias Pró-Família) — “Direitos gays chegaram à ONU a partir de hoje”, proclamou uma elevada autoridade dos EUA durante uma reunião de apresentação de resumo dos fatos. A chefa dela, Hillary Clinton, chamou a aprovação da resolução como um “momento histórico” para indivíduos LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros).
A referência delas era a uma resolução de caráter não obrigatório aprovada na sexta-feira passada por uma votação de 23 a 19 no Conselho de Direitos Humanos da ONU, o qual tem uma representação de menos que um quarto de todos os países membros da ONU. A resolução expressa “sérias preocupações” com os atos de violência e discriminação contra indivíduos com base na sua orientação sexual e identidade de gênero.
As declarações esbaforidas de que houve uma vitória histórica para os “direitos gays” foram feitas pelo governo dos EUA, pelos governos ocidentais, pelos meios de comunicação e pelos ativistas homossexuais. Tais declarações mascararam a verdade feia. O que realmente aconteceu foi que o rascunho de uma importante resolução que havia sido apresentada pela África do Sul passou por uma deformação até se transformar numa débil resolução adotada que meramente solicitava que um estudo fosse comissionado pelo Alto Comissário de Direitos Humanos da ONU.
A resolução realmente não mencionou indivíduos LGBT. Não fez nenhuma convocação em favor da aceitação de uma nova categoria de direitos humanos para a orientação sexual ou identidade de gênero, mas teve como foco apenas as “leis e práticas discriminatórias” e atos de violência.
As subsequentes afirmações sem base de uma vitória dos “direitos gays” eram de se prever para um movimento que tem como base termos enganadores e graves declarações inexatas acerca do direito internacional. O modo como os EUA e seus aliados lidaram com a questão da orientação sexual representa uma vulgaridade repetitiva para os observadores internacionais com relação ao projeto de direitos humanos positivista liberal.
Esse modo de agir começou quando, de modo deliberado, eles fizeram declarações distorcidas sobre o direito internacional na área de direitos humanos. Nesse caso, a Declaração Universal de Direitos Humanos foi reinterpretada para incluir os conceitos novos e não definidos de “orientação sexual” e “identidade de gênero”, uma iniciativa lançada por especialistas da ONU em 2006 com os Princípios de Yogyakarta. As questões muito separadas de atos sexuais versus inclinações ou pensamentos sexuais foram então deliberadamente integradas no conceito de orientação sexual. Ao fazer isso, os ativistas criaram um problema onde não existia nenhum problema — isto é, quando afirmaram que havia uma lacuna de proteção no direito internacional de direitos humanos com base na orientação sexual.
A Declaração Universal de Direitos Humanos e as leis criminais nacionais que protegem as pessoas contra violência já se aplicam a todas as pessoas, independente de sua situação. Não existe lei criminal em nenhum país que permite abuso com base na orientação sexual de uma vítima. Portanto, é ilusória a afirmação de que são necessárias novas leis contra discriminação para proteger indivíduos contra a violência. O maior patrocinador da resolução da ONU sem perceber revelou essa realidade em sua declaração antes da votação na semana passada: “Na África do Sul a não discriminação na base da orientação sexual é constitucionalmente garantida, mas ainda temos desafios relacionados a atos de violência contra indivíduos por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero”.
O arcebispo Silvano Tomasi de forma adequada colocou as questões em contexto em seu discurso de março no Conselho de Direitos Humanos da ONU:
Para os propósitos do direito na área de direitos humanos, há uma diferença crucial entre sentimentos e pensamentos, por um lado, e conduta, de outro. O Estado nunca deve punir um indivíduo, ou privar um individuo de desfrutar qualquer direito humano, com base apenas nos sentimentos e pensamentos desse indivíduo, inclusive pensamentos e sentimentos sexuais. Mas o Estado pode, e deve, regulamentar condutas, inclusive várias condutas sexuais.
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fonte NOTICÍAS PRÓ- FAMÍLIA