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SEGUNDO TRIMESTRE DE 2013
A FAMÍLIA CRISTÃ NO SÉCULO XXI: Protegendo seu lar dos ataques do inimigo
COMENTARISTA: ELINALDO RENOVATO DE LIMA
COMENTÁRIOS - EV. CARAMURU AFONSO FRANCISCO
ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM - SEDE - SÃO PAULO/SP
LIÇÃO Nº 2 – O CASAMENTO BÍBLICO
O casamento é o único elemento que pode constituir legitimamente uma família.
INTRODUÇÃO
- Iniciando o estudo da família segundo os moldes divinos, estudaremos hoje o casamento.
- O casamento é o único modo pelo qual se constitui legitimamente uma família.
I - O CASAMENTO
- No início do estudo sobre o modelo divino da família, que se encontra na Bíblia Sagrada, hoje estudaremos sobre o casamento, que é a única forma pela qual se pode constituir a família.
- Como dissemos na lição anterior, a família é uma criação divina e, como tal, somente Deus pode estabelecer quais as regras e parâmetros pelos quais se pode constituir a família. Destarte, somente o casamento pode constituir uma família, pois assim determinou o Criador da família, é assim que estabelece o “manual do fabricante”, que é a Palavra de Deus.
- O casamento é a união entre um homem e uma mulher, que estabelece uma comunidade de vida, material e espiritual. Casamento é o ato de se deixar pai e mãe e se unir a uma pessoa do sexo oposto com o objetivo de estabelecer, com esta pessoa, uma vida em comum. Esta definição de casamento está em Gn.2:24 e é a que deve ser seguida por todos os servos de Deus.
- Este conceito de casamento, enquanto que proveniente de Deus, não é estranho aos povos ao longo da história da humanidade. O jurista romano Modestino (Elius Florianus Herennius Modestinus), que viveu no século III d.C., em plena Roma pagã, trouxe uma lapidar definição de casamento: “Nuptiae sunt conjunctio maris et feminae, consortium omnis vitae, divini et humani juris communicatio” (Digesto, L. 23, Tit. II, frag. 1º), ou seja: “As núpcias são a união do homem e da mulher, que se associam para toda a vida, a comunhão do direito divino e do direito humano.”
- Com base nesta definição, a propósito, o Código Civil de 2002 resolveu, também, definir o que seja casamento, em seu artigo 1.511, onde dispõe que “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”, bem como em seu artigo 1.514, onde se diz que “O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e os juiz os declara casados”.
- Verdade é que estes dois artigos de lei, plenamente em vigor e que não foram sequer questionados no Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade, têm sido vergonhosamente desobedecidos em nosso país, a começar por muitos Judiciários estaduais que, sem qualquer previsão legal e contra a Constituição da República, que entende que a matéria referente a direito de família deve ser disciplinada pela União, têm autorizado a celebração de casamentos de pessoas do mesmo sexo, uma destas excrescências incompreensíveis que demonstram a impiedade destes dias imediatamente anteriores ao arrebatamento da Igreja.
- Uma família, para se constituir legitimamente, diz-nos as Escrituras Sagradas, exige que haja casamento como seu ato de fundação. É preciso que as pessoas que pretendem formar uma vida em comum demonstrem, de forma pública e notória, que estão assumindo um compromisso sério, diante de Deus, dos homens e do cônjuge. Só assim se estará constituindo uma família legítima, uma família dentro dos padrões estabelecidos pela Palavra de Deus.
- Sabemos que, nos dias em que vivemos, este conceito de família legítima não mais vigora nas leis dos homens. No Brasil, por exemplo, desde a Constituição de 1988, o casamento deixou de ser a única forma legítima de se constituir família. A partir de então, para fins de proteção do Estado, as leis brasileiras têm admitido que a comunidade formada por uma pessoa e seus descendentes ou a união estável entre homem e mulher, mesmo sem casamento, devem ser consideradas como famílias (artigo 226 da Constituição da República), conceito, aliás, que, lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, em maio de 2011, fez, também, abranger a união estável de pessoas do mesmo sexo.
OBS: É importante que se diga, uma vez mais, que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o casamento de pessoas do mesmo sexo, mas, tão somente, a união estável de pessoas do mesmo sexo. A extensão do reconhecimento do casamento é fruto, repetimos, de interpretações inconstitucionais dos Judiciários estaduais.
- Entretanto, o fato de o direito brasileiro assim determinar, não muda em coisa alguma o conceito que os cristãos devem ter a respeito do que é a família, porquanto devemos nos prender ao que estabelece a Bíblia Sagrada, ao princípio, não nos prendendo a leis que surgem por causa da dureza dos corações dos homens (Mt.19:7,8). Como servos de Deus, importa obedecermos mais a Deus do que aos homens (At.5:29). Deste modo, não há como um servo do Senhor, um verdadeiro salvo se recusar a estabelecer uma família a não ser por meio do casamento, entendido como casamento aquilo que a nossa lei assim denomina.
- Dizem alguns, de forma inadvertida, que o casamento é apenas um pedaço de papel, que, no jardim do Éden, não havia cartório de registro civil, nem a burocracia dos nossos dias e que, mesmo assim, Adão e Eva foram considerados casados diante de Deus, de forma que não se pode exigir “casamento de papel passado” para os crentes, que isto não passaria de um preconceito cultural, de uma doutrina meramente humana, que o que importaria é que tenha havido o compromisso sério entre as duas pessoas, já que “amigado com fé, casado é”. Chegam, mesmo, a dizer que se está dando mais valor a uma lei feita por homens ímpios do que à Palavra de Deus.
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2º Trimestre de 2013 - CPAD
A Família Cristã no Século XXI: protegendo seu lar dos ataques do inimigo
Comentários da revista da CPAD: Elinaldo Renovato de Lima
Consultor Doutrinário e Teológico da CPAD: Pr. Antonio Gilberto
LIÇÃO Nº 2 – O CASAMENTO BÍBLICO
O casamento é o único elemento que pode constituir legitimamente uma família.
INTRODUÇÃO
- Iniciando o estudo da família segundo os moldes divinos, estudaremos hoje o casamento.
- O casamento é o único modo pelo qual se constitui legitimamente uma família.
I - O CASAMENTO
- No início do estudo sobre o modelo divino da família, que se encontra na Bíblia Sagrada, hoje estudaremos
sobre o casamento, que é a única forma pela qual se pode constituir a família.
- Como dissemos na lição anterior, a família é uma criação divina e, como tal, somente Deus pode estabelecer
quais as regras e parâmetros pelos quais se pode constituir a família. Destarte, somente o casamento pode
constituir uma família, pois assim determinou o Criador da família, é assim que estabelece o “manual do
fabricante”, que é a Palavra de Deus.
- O casamento é a união entre um homem e uma mulher, que estabelece uma comunidade de vida,
material e espiritual. Casamento é o ato de se deixar pai e mãe e se unir a uma pessoa do sexo oposto com o
objetivo de estabelecer, com esta pessoa, uma vida em comum. Esta definição de casamento está em Gn.2:24
e é a que deve ser seguida por todos os servos de Deus.
- Este conceito de casamento, enquanto que proveniente de Deus, não é estranho aos povos ao longo da
história da humanidade. O jurista romano Modestino (Elius Florianus Herennius Modestinus), que viveu no
século III d.C., em plena Roma pagã, trouxe uma lapidar definição de casamento: “Nuptiae sunt conjunctio
maris et feminae, consortium omnis vitae, divini et humani juris communicatio” (Digesto, L. 23, Tit. II, frag.
1º), ou seja: “As núpcias são a união do homem e da mulher, que se associam para toda a vida, a comunhão do
direito divino e do direito humano.”
- Com base nesta definição, a propósito, o Código Civil de 2002 resolveu, também, definir o que seja
casamento, em seu artigo 1.511, onde dispõe que “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base
na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”, bem como em seu artigo 1.514, onde se diz que “O
casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de
estabelecer vínculo conjugal, e os juiz os declara casados”.
- Verdade é que estes dois artigos de lei, plenamente em vigor e que não foram sequer questionados no
Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade, têm sido vergonhosamente desobedecidos em
nosso país, a começar por muitos Judiciários estaduais que, sem qualquer previsão legal e contra a
Constituição da República, que entende que a matéria referente a direito de família deve ser disciplinada pela
União, têm autorizado a celebração de casamentos de pessoas do mesmo sexo, uma destas excrescências 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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incompreensíveis que demonstram a impiedade destes dias imediatamente anteriores ao arrebatamento da
Igreja.
- Uma família, para se constituir legitimamente, diz-nos as Escrituras Sagradas, exige que haja
casamento como seu ato de fundação. É preciso que as pessoas que pretendem formar uma vida em comum
demonstrem, de forma pública e notória, que estão assumindo um compromisso sério, diante de Deus, dos
homens e do cônjuge. Só assim se estará constituindo uma família legítima, uma família dentro dos padrões
estabelecidos pela Palavra de Deus.
- Sabemos que, nos dias em que vivemos, este conceito de família legítima não mais vigora nas leis dos
homens. No Brasil, por exemplo, desde a Constituição de 1988, o casamento deixou de ser a única forma
legítima de se constituir família. A partir de então, para fins de proteção do Estado, as leis brasileiras têm
admitido que a comunidade formada por uma pessoa e seus descendentes ou a união estável entre homem e
mulher, mesmo sem casamento, devem ser consideradas como famílias (artigo 226 da Constituição da
República), conceito, aliás, que, lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, em maio de
2011, fez, também, abranger a união estável de pessoas do mesmo sexo.
OBS: É importante que se diga, uma vez mais, que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o casamento de pessoas do mesmo sexo, mas,
tão somente, a união estável de pessoas do mesmo sexo. A extensão do reconhecimento do casamento é fruto, repetimos, de interpretações
inconstitucionais dos Judiciários estaduais.
- Entretanto, o fato de o direito brasileiro assim determinar, não muda em coisa alguma o conceito que os
cristãos devem ter a respeito do que é a família, porquanto devemos nos prender ao que estabelece a Bíblia
Sagrada, ao princípio, não nos prendendo a leis que surgem por causa da dureza dos corações dos homens
(Mt.19:7,8). Como servos de Deus, importa obedecermos mais a Deus do que aos homens (At.5:29). Deste
modo, não há como um servo do Senhor, um verdadeiro salvo se recusar a estabelecer uma família a não ser
por meio do casamento, entendido como casamento aquilo que a nossa lei assim denomina.
- Dizem alguns, de forma inadvertida, que o casamento é apenas um pedaço de papel, que, no jardim do Éden,
não havia cartório de registro civil, nem a burocracia dos nossos dias e que, mesmo assim, Adão e Eva foram
considerados casados diante de Deus, de forma que não se pode exigir “casamento de papel passado” para os
crentes, que isto não passaria de um preconceito cultural, de uma doutrina meramente humana, que o que
importaria é que tenha havido o compromisso sério entre as duas pessoas, já que “amigado com fé, casado é”.
Chegam, mesmo, a dizer que se está dando mais valor a uma lei feita por homens ímpios do que à Palavra de
Deus.
- Efetivamente, o casamento civil é uma instituição humana, relativa à lei dos homens e que o casamento feito
no Éden não teve quaisquer das formalidades que são exigidas, e de forma diferente, em cada um dos mais de
180 países do mundo.
- No entanto, um tal raciocínio não tem como prevalecer. Senão vejamos. Por primeiro, é muita petulância
querer que o casamento primeiro realizado pelo próprio Deus tivesse alguma “formalidade humana”. Foi o
próprio Deus quem celebrou o primeiro casamento e não há maior formalidade que a presença do Senhor neste
ato fundacional da família. Dizer que deveria haver um “cartório” no Éden para que fosse exigível tal
formalidade é algo risível e inconsequente.
- O mesmo Deus que celebrou as primeiras núpcias da humanidade e que, por óbvio, não tinham maior
formalidade que a própria presença divina, foi quem estatuiu que a união entre homem e mulher para fundar
uma família deveria ser solene, deveria ter o máximo compromisso. É este, aliás, o sentido das expressões
“deixar pai e mãe” como também “apegar-se-á à sua mulher”. A expressão divina registrada por Moisés dá
ideia de que Deus exige um “compromisso máximo de convivência”, sem que, no entanto, tenha dito qual a
forma com que isto se daria.2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- Tanto assim é que, em todos os estes países, existe o casamento, ou seja, não é qualquer união entre um
homem e uma mulher que se considera legítima, mas sempre se exige que se tomem algumas providências
para que um homem e uma mulher demonstrem a seus semelhantes que estão deixando seu pai e mãe e estão
se unindo para formar uma família. Paul B. Horton e Chester L. Hunt, grandes sociólogos americanos,
afirmam que “…casamento é o padrão social aprovado para que duas ou mais pessoas estabeleçam uma
família…” (Sociologia, p.167-8).
- Assim sendo, para que uma sociedade considere que um homem e uma mulher estão formando um novo
grupo familiar, faz-se preciso a tomada de algumas iniciativas, que demonstrem, de forma inequívoca, esta
intenção, e esta forma é o casamento. Ora, se o casamento é este modelo pelo qual as pessoas reconhecem que
há um compromisso sério assumido entre homem e mulher, o que a Bíblia manda em Gn.2:24 é que haja este
compromisso, que haja esta observância deste padrão, não importando como isto se dá em cada cultura, em
cada sociedade. Seja onde for, o servo de Deus, que deve cumprir o que manda a Bíblia, deve se submeter às
exigências da sociedade para deixar bem claro que está assumindo um compromisso sério de ter uma vida em
comum com aquele com que está se casando.
- Agora, perguntamos, alguém que, tendo pleno conhecimento do que é se casar, do que a sociedade considera
casamento, por que se recusará a se submeter às providências que são consideradas como indispensáveis para
que haja este casamento? Só uma resposta é possível: porque não quer assumir os compromissos que a
legislação e a sociedade impõem para o casamento e para os casados, porque não quer dar a esta união a
seriedade que a lei dos homens dá a este tipo de união (exigências, via de regra, menores do que as constantes
das Escrituras).
- Então, se não há disposição de se assumir um compromisso sério e inequívoco diante dos homens, haverá
disposição de fazê-lo diante de Deus? É este o comportamento de um verdadeiro cristão, cujo falar deve ser
sim, sim, não, não? Não seria este comportamento, como ensina Jesus, de procedência maligna? (Mt.5:37).
Por isso, não podemos aceitar que salvos se submetam a este tipo de união e se recusem a se casar conforme a
lei civil.
- O casamento, neste contexto, como podemos perceber, é uma instituição divina, foi criado por Deus, mas
Deus deixa ao arbítrio do homem a “forma” como ele se estabelece em cada sociedade. Deus disse que o
homem e a mulher devem deixar pai e mãe e se unir em uma nova família, dando a isto o nome de casamento,
casamento este, aliás, que mandou que a Igreja, como Corpo de Cristo, venerasse, isto é, respeitasse, bem
como cuidasse para que se estabelecesse dentro de uma pureza sexual (Hb.13:4).
- O casamento, portanto, é uma instituição divina, mas que está circunscrita a este mundo, a esta vida, de
modo que não é algo eterno, que transcenda esta nossa dimensão, como defendem erroneamente os mórmons,
como também não se trata de algo intocável e que seja a própria ministração da graça divina, um
“sacramento”, como defende, também, sem respaldo bíblico, a Igreja Católica Apostólica Romana.
- Não há um rito pré-estabelecido para o casamento, nem é a Igreja quem o faz, mas, sim, os noivos que, com
seu consentimento e observância das formalidades estabelecidas pelas mais diferentes sociedades, demonstram
ter assumido o compromisso de formar uma família. Voltaremos a este assunto e às suas consequências
quando estudarmos a lição a respeito do divórcio.
II – OS EFEITOS DO CASAMENTO
- O casamento, uma vez efetuado, permite que marido e mulher mantenham, entre si, um
relacionamento íntimo, um relacionamento sexual, até porque dois dos três objetivos da instituição familiar
estão diretamente relacionados à atividade sexual: a procriação e a satisfação dos cônjuges. Sem sexo, não há a
possibilidade de perpetuação da espécie, nem que os cônjuges alcancem a complementaridade, o término da
solidão, algo que é suprido pela sexualidade, que é, precisamente, o conjunto dos aspectos que faz com que
homem e mulher se complementem, como haveremos de estudar na lição 9. 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- O sexo não é algo mau, não é algo proibido por Deus, longe disso, já que Deus fez o homem macho e fêmea,
ou seja, sexuado. Entretanto, é no casamento e entre os cônjuges que o sexo pode e deve ser praticado. Sexo
antes ou fora do casamento é pecado, pois haverá aí a impureza sexual, a “porneia” (πορνεία), que a Versão
Almeida Revista e Corrigida traduz por “prostituição”, como em Mt.19:9 e Hb.13:4.
- A Bíblia Sagrada é bem clara no sentido de que os servos de Deus devem dar a devida honra ao
casamento e que esta honra envolve a abstinência sexual fora do casamento. O escritor aos Hebreus diz
que devemos respeitar o casamento e que este deve ser constituído “sem mácula”, ou seja, sem mancha
(Hb.13:4). Qual seria a mancha deste casamento? O mesmo texto que nos manda respeitar o casamento
responde: a prostituição, ou seja, a impureza sexual (que envolve toda e qualquer prática sexual antes do
casamento) e o adultério (que é a prática sexual de um casado com quem não é seu cônjuge).
- A virgindade, que hoje é vendida pelo mundo perdido como uma vergonha, como um defeito, como uma
ingenuidade, é, simplesmente, uma exigência bíblica, um mandamento bíblico, que não pode ser dispensado
por quem quer que seja. Homens e mulheres devem casar virgens, é o que manda a Palavra de Deus, pois, a
falta de virgindade é considerada na Bíblia como uma loucura no meio do Seu povo (Dt.22:21).
- Muitos atacam as disposições bíblicas a respeito da virgindade, dizendo que são fruto de um “machismo”, de
uma “discriminação sexual”, porque o texto bíblico fala apenas na mulher virgem, esquecendo-se de que
nunca a Bíblia abonou ou concordou com a falta de virgindade por parte do homem. Se as penalidades na lei
de Moisés são aplicadas apenas à mulher, isto se deve ao fato de que a virgindade só pode ser constatada,
fisicamente, na mulher, jamais no homem.
- No entanto, isto não significa que Deus concorde com a impureza sexual do varão, tanto que, em Hb.13:4, a
Bíblia não distingue entre homem e mulher, mandando que “todos” respeitem o casamento com pureza sexual.
- A Igreja, é preciso que confessemos, tem sido negligente na defesa deste valor de pureza sexual entre nossos
jovens e adolescentes, não mostrando, com autoridade, o que a Palavra de Deus nos ensina a este respeito.
Parece-nos ver que as igrejas locais têm evitado o assunto, têm-no tangenciado, em nome de falsos pruridos
morais e de um recato que, entretanto, só têm servido para contribuir com o alto índice de fornicação e de
prostituição no meio da juventude e adolescência dita evangélica. Já há mesmo aqueles que defendem
explicitamente a atividade sexual desregrada, dizendo haver um “ficar gospel”, ensino que é próprio dos falsos
mestres que infestam a Igreja nestes dias de apostasia.
- Devemos, porém, como genuínos e autênticos servos de Deus, pregar a Palavra e dar conta aos jovens que
um casamento que se inicie sem que haja pureza sexual é um casamento que terá grandes dificuldades para se
estabelecer, não será um casamento, como costumava nos dizer um irmão em Cristo que, durante décadas, não
se conformou com este estado de coisas no nosso meio, mas, sim, um “encrencamento”, pois jovens
sexualmente impuros jamais poderão construir e educar filhos dentro de princípios de pureza sexual. Urge que
zelemos pela abstinência e pureza sexual dos solteiros na igreja, para que venhamos a ter lares sólidos e com
autoridade moral no futuro.
OBS: Aliás, para que sejamos justos, não é apenas entre jovens e adolescentes que vemos a disseminação da impureza sexual. Entre adultos e,
pasmem, até mesmo entre pessoas de terceira idade, em o nosso meio, já há quem entenda que a impureza sexual não gera maiores consequências.
Certo irmão em Cristo, já de certa idade, viúvo, foi abordado, há alguns anos, por uma irmã, que disse estar interessada em casar-se com ele. Como
a diferença de idade entre eles era acentuada (apesar de a irmã já não ser uma jovenzinha...), o irmão lhe disse que não havia interesse no
casamento, até porque não poderia ter um relacionamento íntimo com uma nova mulher. A mulher, então, disse que não haveria qualquer
problema, caso houvesse alguma falha por parte dela, “era só pedir perdão e tudo bem, que ela garantia que não haveria divórcio”. A que ponto
chegamos !
- O casamento, sendo o único elemento legítimo fundante da família, constitui todas as funções estabelecidas
para a família, conforme vimos na lição 1 deste trimestre. Senão vejamos.2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- Por primeiro, com o casamento, regula-se o relacionamento sexual entre marido e mulher, que deve ser
contínuo entre os cônjuges (I Co.7:2-5), a fim de que se possam cumprir as funções de procriação, união e
satisfação, evitando-se, também, a impureza sexual, quanto mais que nos encontramos em dias de depravação
moral, nos “dias de Noé”, em que o casamento é desrespeitado (Gn.24:38).
- Por segundo, o casamento dá a marido e mulher o estado civil de casados, com deveres e direitos daí
decorrentes na legislação do país. É tão importante esta circunstância que marido e mulher nunca mais
voltarão a ser solteiros. O casamento traz um novo estado aos cônjuges, uma nova situação perante os homens
e perante Deus. Tanto assim é que é o casamento o símbolo utilizado para figurar o relacionamento entre Deus
e Israel e entre Cristo e a Igreja, dois novos estados assumidos pelo homem diante do Senhor e que são
irreversíveis.
- Neste ponto, aliás, cabe uma pequena digressão para vermos a importância do casamento e que deve ser algo
a ser extremamente respeitado pelos servos do Senhor e como se deve ter máximo cuidado na decisão de se
casar.
- Quando Israel aceitou ser povo santo e reino sacerdotal, propriedade peculiar de Deus entre os povos
(Ex.19:5-8), nunca mais foi o mesmo. O compromisso assumido diante do Senhor fez com que, em não o
observando, sofresse duras consequências, as “maldições da lei” (Dt.28:15-68). Israel tomou um caminho sem
volta, pois seu ato, que a Bíblia, mais de uma vez, compara a um casamento (Os.2:16; Ez.16:7-19).
- Com relação à Igreja, não é diferente. A Bíblia diz que aquele que assume o compromisso de servir a Deus,
nunca mais volta ao seu estado anterior, tanto que as Escrituras afirmam que aquele que apostata da fé passa a
ter um estado pior que o da incredulidade ( Mt.12:43-45; Lc.11:24-26; II Pe.2:20-22).
- Vemos, portanto, que o casamento é uma atitude irreversível, que produz mudanças permanentes no
estado das pessoas, tanto diante de Deus quanto diante dos homens. Esta irreversibilidade mostra-nos como
devemos respeitar e considerar esta instituição, pois ela nos leva a um novo patamar que não poderá ser
revertido posteriormente, isto não só diante de Deus, mas, também, diante dos homens.
- Por terceiro, o casamento torna possível a procriação, com a perpetuação da espécie humana, mediante o
relacionamento íntimo entre homem e mulher. Como já vimos, com o casamento se torna possível o sexo entre
marido e mulher e a consequência disto é que haverá procriação, a reprodução da espécie humana. Daí já se
tem como antibíblico qualquer casamento em que os cônjuges decidam não ter filhos, como é muito comum,
hoje, na Europa, onde prevalece o dito “double income, no kids”, ou seja, “renda dobrada e nenhum filho”,
comportamento que está pondo a civilização europeia em sério risco de extinção.
- Por quarto, é o casamento o primeiro laço que estabelece, na família, a afetividade. O que une marido e
mulher é o amor e, aliás, não é por outro motivo que o casamento é a mais eloquente figura do relacionamento
entre Deus e Israel e entre Cristo e a Igreja, relacionamentos estes ditados pelo amor que Deus tem para com o
homem.
- Nos dias em que vivemos, busca-se trocar o casamento como elemento fundante pela “afetividade”. É esta,
aliás, a principal tese daqueles que defendem a existência de “novas espécies de família” na atualidade. No
entanto, somente o casamento é quem traduz o verdadeiro afeto, o verdadeiro amor, pois não há que se falar
em amor se não houver compromisso, fidelidade, lealdade, incondicionalidade, unidade, complementaridade.
Todo e qualquer “afetividade” que abre mão destas características, que são próprias do casamento, não será
um amor verdadeiro e real, não se pode comparar ao amor “agape”, que é o amor divino, tão bem descrito em
I Co.13 e que deve estar subjacente ao amor conjugal.
- Por quinto, é o casamento quem estabelece na família a função protetora. Como haveremos de verificar
na próxima lição, a estrutura estatuída pelo Senhor no relacionamento conjugal, mostra que marido e mulher 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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se protegem mutuamente, completam-se e, sob a proteção suprema do Senhor, podem construir este “cordão
de três dobras” que mantém a família e a livra de todos os percalços desta vida (Ec.4:12).
OBS: “… Segundo a visão tomista, matrimonium provém de matrem, mater + muniens, ou monens, ou nato, ou monos, ou munus, significando,
respectivamente, “a proteção da mulher-mãe pelo marido-pai”, “aviso à mãe para não abandonar seu marido”, o ato que “faz a mulher mãe de um
nascido”, união de dois formando uma só matéria, “ofício ou encargo de mãe”. O vocábulo casamentum, do latim medieval, referia-se a cabana,
moradia, bem como ao dote de matrimônio, constituído por terreno e construção, oferecido tanto pelos reis e senhores feudais aos seus criados,
quanto pelos mosteiros às filhas de seus fundadores e, ainda, pelo sedutor à vítima para reparar seu erro.…” (SAAD, Martha Solange Scherer.
Casamento: a complexidade do conceito. Disponível em:
http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/Artigos_2008/CASAMENTO_a_complexidade_do_conceito_Martha_Saad.pdf Acesso em 08
fev. 2013). Bem se vê aqui que a noção de casamento envolve a proteção.
- Por sexto, o casamento estabelece a plenitude da socialização dos seres humanos. Ao deixar pai e mãe e
se apegar ao seu cônjuge, o ser humano passa a criar um novo grupo social, com suas peculiaridades,
coroando, deste modo, todo um processo de socialização. Não será mais um simples integrante de um grupo,
mas, ao lado de seu cônjuge, iniciará a formação de um novo agrupamento social.
- Por sétimo, o casamento cria uma nova unidade econômica (hoje só que de consumo) na sociedade, com o
início da formação de um patrimônio resultante do esforço comum de marido e mulher, o patrimônio familiar,
que, por isso mesmo, é fruto de uma especial proteção pela legislação.
- Verificamos, deste modo, que o casamento, e só o casamento, consegue criar todas as condições para que
uma família cumpra todas as funções a ela atribuídas, a indicar, com absoluta clareza e se utilizando de dados
científicos, que não é possível outra forma de se formar uma família que cumpra o seu papel na espécie
humana.
III – AS CARACTERÍSTICAS DO CASAMENTO BÍBLICO
- Resta-nos, pois, verificar, agora, à luz da Bíblia Sagrada, quais são as características do casamento,
características estas que devem ser observadas ao longo dos séculos, já que se trata de uma instituição divina e
que, como tal, não pode mudar, pois a Palavra de Deus permanece para sempre (I Pe.1:25).
OBS: Recentemente, uma conhecida jornalista da televisão brasileira, em debate com um pastor, mostrou a sua indignação pela mantença dos
conceitos familiares “desde a época de Cristo”, a demonstrar, claramente, como o mundo acha poder modificar aquilo que Deus estabeleceu. Que
esta rebeldia, característica do “espírito do anticristo” não venha a também contaminar as nossas mentes…
- A primeira característica do casamento é a sua heterossexualidade. “Deixará o varão o seu pai e a sua
mãe e apegar-se-á à sua mulher e serão ambos uma só carne” (Gn.2:24). As Escrituras são bem claras no
sentido de dizer que somente pode haver casamento entre um homem e uma mulher, pois cada “sexo” é uma
“parte” e o casamento pressupõe a “unidade”, que somente se obtém quando há a união de cada parte.
- Os “casamentos de pessoas do mesmo sexo”, portanto, são completamente inadmissíveis à luz da Bíblia
Sagrada, pois jamais dois homens ou duas mulheres poderão construir a unidade que é fundamental para que
haja casamento. Trata-se de uma aberração, de mais uma artimanha satânica, pois, entre outras coisas, um
“casamento de pessoas do mesmo sexo” não reproduz a espécie humana. Se todos resolvessem adotar este
modelo, em uma geração a humanidade se extinguiria, o que nos mostra como se trata de um ardil do inimigo,
cujo papel é, precisamente, o de matar, roubar e destruir (Jo.10:10).
- A segunda característica do casamento é a sua consensualidade. O casamento é um ato de vontade dos
cônjuges em que resolvem “deixar pai e mãe” e “apegar-se ao seu cônjuge”. Trata-se de um ato voluntário,
expressão do livre-arbítrio dos nubentes (ou seja, aqueles que desejam se casar). A Declaração Universal dos
Direitos Humanos bem atesta esta realidade ao afirmar, em seu artigo XVI, nº 2: “O casamento não será válido
senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes”.
- Não se pode forçar pessoa alguma a casar com alguém. O casamento deve ser sempre um ato voluntário, uma
escolha livre e consciente do nubente, feita com o máximo cuidado e cautela, dado o caráter irreversível de 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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que tal decisão se reveste. As Escrituras falam em “deixar e se apegar”, expressões que revelam o caráter
voluntário, que deve ser respeitado, pois o livre-arbítrio foi dado por Deus aos homens.
- Este, aliás, é mais um fator que explica porque o casamento é símbolo das uniões entre Deus e Israel e entre
Cristo e a Igreja. Deus não forçou Israel para que aceitasse assumir compromisso com Ele, como também
Jesus jamais obriga ou constrange o homem a tê-l’O como Senhor e Salvador. Este mesmo livre-arbítrio que é
deixado por Deus a israelitas e à Igreja, deve, também, nortear a escolha dos cônjuges.
- Esta característica vemos bem realçada no episódio que envolveu as filhas de Zelofeade, quando o Senhor
deu ordem a Moisés para que dissessem àquelas mulheres solteiras que se casassem com quem quisessem,
desde que se casassem na família da tribo de seu pai (Nm.36:5-12), princípio que é repetido em o Novo
Testamento, como vemos no ensino de Paulo aos coríntios a respeito do casamento (I Co.7:36-39).
- Vemos, portanto, que não há qualquer fundamento bíblico para que pessoas sejam obrigadas a se casar
por quaisquer circunstâncias, como, por exemplo, no que é mais comum em nossos dias, quando há
fornicação entre duas pessoas em que resulte uma gravidez. Há um entendimento de que, em tais casos, as
pessoas “são obrigadas a se casar”, como se o casamento tivesse o poder de apagar o pecado cometido (no
mais das vezes, o casamento busca é encobrir o pecado cometido, o que já é um mau sinal, pois quem encobre
a transgressão jamais prosperará, como ensina Pv.28:13). Ninguém é obrigado a casar, mesmo em tais
circunstâncias, pois o casamento é um ato que deve decorrer da vontade das pessoas.
- A terceira característica do casamento é a fidelidade. O casamento é um compromisso assumido entre
marido e mulher de estabelecerem uma vida em comum. Portanto, em se tendo compromisso, não há que se
falar em outra atitude senão a fidelidade. Teremos uma lição a respeito deste assunto (lição 6), mas é
importante salientar que fidelidade implica em “atributo ou a qualidade de quem ou do que é fiel (do latim
fidelis), para significar quem ou o que conserva, mantém ou preserva suas características originais, ou quem
ou o que mantém-se fiel à referência”, é “constância, firmeza nas afeições, nos sentimentos, perseverança”,
“cumprimento dos compromissos assumidos”.
- Marido e mulher, quando se casam, assumem o compromisso de manter uma vida em comum, de viverem
um em função do outro, compromisso este que deve ser preservado até o final do relacionamento, que se dá
com a morte ou com o arrebatamento da Igreja.
- Bem se vê, portanto, que não têm qualquer respaldo bíblico os chamados “casamentos abertos”, ou seja,
“casamento no qual os parceiros envolvidos concordam que relações extraconjugais não são consideradas
como traição ou infidelidade, e podem ser vividas pelos dois parceiros juntos ou separadamente”. A fidelidade
não decorre da vontade dos cônjuges, mas do próprio ato, da própria natureza do casamento, tanto assim que é
ele o símbolo da união entre Deus e Israel e entre Cristo e a Igreja, sendo que Deus é fiel e, se formos infiéis,
Ele permanece fiel, pois não pode negar-se a Si mesmo (II Tm.2:13).
- A quarta característica do casamento é a pureza sexual. Esta pureza sexual decorre da fidelidade dos
cônjuges, mas as Escrituras são enfáticas ao dizer que o casamento deve ter “um leito sem mácula” (Hb.13:4)
que, como vimos, significa a ausência de “porneia” no relacionamento conjugal, o que, de pronto, elimina os
chamados “casamentos abertos”.
- Haveremos de melhor estudar a questão na lição 9, mas, desde já, vemos que, no casamento, o sexo há de ser
praticado dentro dos parâmetros bíblicos de moralidade e decência, não sendo verdade que “marido e mulher
podem tudo entre quatro paredes”. O sexo bíblico é, sobretudo, santo, pois foi criado por Deus que tem na
santidade um de Seus principais e mais propalados atributos (Lv.11:44,45; 19:2; 20:26; 9:2; Is.6:3; I
Pe.1:15,16).
- A quinta característica do casamento é a comunhão. O casamento estabelece entre marido e mulher uma
comunhão que, como dizia o jurista romano Modestino, é uma comunhão tanto material quanto espiritual. 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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Marido e mulher passam a ter um único projeto de vida, passam a viver um em função do outro, já não se
pertencem mais a si mesmos, mas, sim, ao outro.
- O apóstolo Paulo bem expressou esta realidade ao dizer que o corpo do marido não é mais seu, mas, sim, da
mulher e vice-versa (I Co.7:4). Forma-se uma unidade que não se confunde nem com o marido nem com a
mulher. O casamento como que “cria” um novo ser – o casal, de que marido e mulher são apenas
participantes.
- Esta comunhão é mais um elemento que faz com que o casamento seja um eloquente sinal da união entre
Cristo e a Igreja. A comunhão existente entre o cristão e o Senhor Jesus é tanta que o apóstolo Paulo afirmou
que não mais vivia, mas era Cristo que nele vivia e a vida que ele agora vivia, vivia-a na fé do Filho de Deus,
que o amara e a Si mesmo Se entregara por ele (Gl.2:20).
- De igual modo, quando há o casamento, os cônjuges passam agora a viver um em função do outro, não
vivem mais a sua vida para si, mas em relação ao outro, num “negar-se a si mesmo” que bem caracteriza o
gesto tomado por todo aquele que recebe a Cristo como seu Senhor e Salvador.
- Esta comunhão não é apenas material, não compreende apenas as coisas desta vida. É evidente que os
cônjuges, ao se casarem, devem ter um só projeto de vida, devem desempenhar todas as atividades terrenas
levando em conta o outro, não construindo ideais e planos egoísticos que, aliás, têm sido a causa de muitos
fracassos matrimoniais. Ambos passam a ser “uma só carne”, não podem mais viver sem levar em conta o
outro.
- No entanto, esta comunhão, como já observava o pagão Modestino, também há de abranger o aspecto
espiritual. Marido e mulher devem ambos estabelecer uma unidade de vida espiritual, devem ambos entender o
projeto de Deus para suas vidas e obedecer-Lhe em todos os ditames estatuídos.
- Com o casamento, forma-se o “cordão de três dobras”, segundo o qual Deus, marido e mulher constroem,
aqui na Terra, um ambiente propício para a adoração a Deus, um verdadeiro “lar”, a fim de cumprirem os
desígnios divinos estatuídos para o ser humano.
- Por isso, o apóstolo Paulo diz que o varão é a cabeça da mulher, mas Cristo, a cabeça do varão, como
também Deus, a cabeça de Cristo (I Co.11:3). No casamento, temos de ter a reprodução da comunhão
existente entre o Pai e o Filho, que é o objetivo de toda a obra redentora do Senhor Jesus (Jo.17:21).
- Tem-se, então, a razão pela qual não se pode admitir que haja casamentos com “jugo desigual”, ou seja, em
que os cônjuges não professem a mesma fé em Cristo Jesus, pois, diante desta circunstância, como se poderia
estabelecer uma “comunhão espiritual” no casamento? Um casamento que se forme sem que haja esta unidade
da fé jamais poderá cumprir os propósitos estatuídos por Deus para o casamento e, por conseguinte, para a
família que ele constituirá.
- Esta comunhão material e espiritual do casamento é o fator determinante para que a família cumpra o
desiderato divino de ser um ambiente onde se manifeste a glória de Deus e, como tal, ser um elemento
propagador do Evangelho e da salvação em Cristo Jesus. Com a unidade, diz-nos Nosso Senhor, é possível
que a glória dada ao Pai pelo Filho se transmita aos salvos (Jo.17:22) e, deste modo, as pessoas possam
reconhecer a Deus (Mt.5:16).
- A sexta característica do casamento é a sua perpetuidade terrena, ou seja, o casamento deve perdurar
durante toda a nossa existência terrena, como se costuma dizer “até que a morte separe os cônjuges” (Mt.19:1-
9; Mc.10:2-9; Rm.7:1-3; I Co.7:39). Esta perpetuidade restringe-se, porém, à dimensão terrena, pois, como o
Senhor Jesus ensinou em Seu diálogo com os saduceus, na dimensão eterna não há casamento (Mt.22:29,30).2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- O casamento, compromisso seríssimo, irreversível, é feito para durar durante toda a existência terrena. É uma
aliança solene efetuada não só entre os cônjuges, mas, também, perante Deus e os homens. Deus mesmo Se
faz testemunha deste enlace (Ml.2:14). É algo duradouro, que somente se deve desfazer quando da morte.
- Não estamos a dizer, porém, que o casamento seja indissolúvel, como defende a Igreja Católica Apostólica
Romana, porquanto o casamento, sendo um ato que tem por finalidade a comunhão tanto material quanto
espiritual, há de ser, sempre, um instrumento para a glorificação do nome do Senhor e situação há, como
haveremos de estudar na lição a respeito do divórcio (lição 7), em que há a possibilidade de se ter em xeque a
própria salvação de um dos cônjuges por causa do casamento, caso em que a dissolução é possível.
- A sétima característica do casamento é, de longe, a mais importante, qual seja, o amor. A própria
essência do casamento é o amor. Duas pessoas somente podem se casar se realmente se amam e amar não é
um sentimento apenas, mas, sobretudo, um comportamento, uma conduta consistente no “abrir-se para o
outro”, no “negar-se a si mesmo”, no querer entregar-se ao outro.
- Em Gl.2:20, há pouco citado, vemos que o apóstolo Paulo dizia que não mais vivia, mas era Cristo quem
nele vivia, porque Cristo o amara e Se entregara a Si mesmo por Paulo. É esta a atitude que deve existir entre
os cônjuges e, por isso, a união entre Cristo e a Igreja é simbolizada pelo casamento (Ef.5:22-33).
- Quando se fala em amor no casamento, em nossos dias, há toda uma ideia de “romantismo”, de
“sentimentalismo”, de “paixão”, o que, entretanto, nada tem que ver com o que as Escrituras falam a respeito
de amor. O amor que aqui se está a falar é o “anular-se”, o “destruir o ego” em prol de uma vida em comum
com o cônjuge. É a renúncia de si próprio em nome de um projeto de vida comum com o outro, é o “entregarse a si mesmo”, o “viver para o outro”.
- O que, muitas vezes, considera-se como o amor é o prazer de ter a companhia de alguém, o de satisfação dos
próprios desejos ao lado de outrem, o sentir-se bem com alguém, sem que se tenha a mínima vontade ou
desejo de se abrir mão de seus sonhos, projetos, planos, sem que se abra mão do “eu”. Assim, quando se
constroem barreiras e obstáculos a tais sentimentos egoísticos por conta do outro, diz-se que “acabou o amor”
e se sentencia o “fim do casamento”.
- Tais atitudes, lamentavelmente tão corriqueiras inclusive entre os que cristãos se dizem ser, revelam um total
desrespeito e desconsideração com o casamento, com o “matrimônio”, em que a ideia de autonegação já está
presente, visto que “matrimônio” significaria “a proteção da mulher-mãe pelo marido-pai” ou “aviso à mãe
para não abandonar o seu marido”, ambos conceitos que implicam na renúncia do ego em prol do cônjuge.
- O amor existente entre marido e mulher, portanto, não é apenas o amor conjugal, que os gregos
denominavam de “storge”, próprio das relações afetivas, mas, sobretudo, o amor divino, o amor
denominado “agape”, que se encontra descrito pelo apóstolo Paulo em I Co.13, um amor sacrificial, um amor
de renúncia e de entrega ao outro, amor este que, por ter origem divina, somente pode vir a cada um dos
cônjuges por obra do Espírito Santo (Rm.5:5).
OBS: “… Storge é o nome da divindade grega da amizade. Por isso, quem sente essa forma de amor valoriza a confiança mútua, o entrosamento
e os projetos compartilhados. Essa espécie de amor começa de maneira tão gradual que quem sente não sabe dizer exatamente quando começou. Os
namorados-amigos não tendem a ter relacionamentos calorosos, mas, sim, tranquilos e afetuosos, preferem cativar a seduzir. E, em geral, mantêm
ligações duradouras e estáveis. O que conta nesse tipo de amor é a confiança mútua e os valores compartilhados. As pessoas que têm esse tipo de
amor revelam satisfação com a vida afetiva. Acontece geralmente entre grandes amigos. Normalmente, a pessoa com esse tipo de amor conhece
muito bem ao outro.…” (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Amor Acesso em 08 fev. 2013).
- É esta, aliás, a razão de ser pela qual se deva antes do casamento ter-se um período de “namoro”, que nada
mais é que a busca da presença do amor “storge” no pretendente a ser cônjuge. O namoro é necessário para
que saibamos se naquela pessoa que despertou o nosso interesse existe o amor por nós, elemento que é
fundamental para que possamos construir uma vida em comum com esta pessoa. “Namoro” vem de
“EM+AMOR”, ou seja, é a pesquisa para se saber se há amor naquele com quem se cogitou em casar.2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- O amor “storge” “…é o amor mais relacionado à família – Rm 12.10 – Amai-vos cordialmente uns aos
outros com amor fraternal, preferindo-vos em honra uns aos outros. O desaparecimento desse amor é
mencionado em Rm 1.31 – insensatos, pérfidos, sem afeição natural e sem misericórdia e 2 Tm 3.3 – sem
afeto natural, irreconciliáveis, caluniadores, incontinentes, cruéis, sem amor para com os bons. O AMOR
FAMILIAR – num certo sentido todos somos filhos de Adão, porém nem todos somos filhos de DEUS,
somente os nascidos de novo, regenerados pelo poder da Palavra de DEUS, assim a família de DEUS só é
formada por salvos em CRISTO. A família moderna estrutura-se basicamente em torno do casamento, e nesse
sentido, é uma família conjugal. (…). A relação familiar é algo extremamente COMPLEXA e DINÂMICA.
Daí o amor se constituir em um desafio de escolha a cada dia: escolher amar o outro apesar das diferenças e do
desgaste que muitas vezes a relação apresenta diante do fator tempo.Você pode estar pensando que isso não é
fácil, mas com a sua escolha adicionada à graça de Deus torna-se possível. Porque família é projeto de Deus
em primeiro lugar; Ele é o maior interessado. Mas família também tem que ser projeto de homens e mulheres;
ou seja, É PRECISO IMPLICAÇÃO DE CADA MEMBRO FAMILIAR.…” (Amor storge – familiar.
Disponível em: http://ibne-itaperuna.blogspot.com.br/2011/04/amor-storge-familiar.html Acesso em 08 fev. 2013).
- Assim, torna-se preciso verificarmos, no namoro, se há a presença do amor “storge” naquele que
pretendemos seja nosso cônjuge, amor este que somente se criará se a pessoa pretendente demonstrar ter o
amor “agape”, pois sem este não será possível desenvolver-se o outro.
- Não basta, porém, que este amor esteja presente no instante do casamento. É mister que ele perdure durante
toda a vida. Lembremo-nos que o Senhor Jesus amou os Seus até o fim (Jo.13:1). Só há verdadeiro amor se ele
for “até o fim”, pois este foi o amor apresentado pelo Senhor Jesus à humanidade.
OBS: “…Com a Última Ceia, chegou a ‘hora’ de Jesus, para a qual se orientava a Sua atividade desde o princípio (cf. Jo.2:4). O essencial dessa
hora é delineado por João com duas palavras fundamentais: é a hora da ‘passagem’ (metabaínein – metabásis); é a hora do amor (agápe) ‘até o
fim’. As duas expressões clarificam-se reciprocamente, sendo inseparáveis uma da outra. O amor é precisamente o processo da passagem, da
transformação, da saída dos limites da condição humana votada à morte, na qual estamos todos separados uns dos outros e, no fundo, impenetráveis
uns aos outros – numa alteridade que não podemos ultrapassar. É o amor até o fim que realiza a ‘metabásis’ aparentemente impossível: sair das
barreiras da individualidade fechada – eis o que é o agápe, a irrupção na esfera divina. A ‘hora’ de Jesus é a hora da grande ‘passagem mais além’,
da transformação, e esta metamorfose do ser realiza-se por meio do ágape. É um agápe ‘até o fim’ – expressão essa com que João, neste ponto,
remete de antemão para a última palavra do Crucificado: ‘Está consumado – tetélestai’ (Jo.19:30). Esse fim (télos), essa totalidade da doação, da
metamorfose de todo o ser é precisamente o dar-se a si mesmo até a morte.…” (BENTO XVI. Jesus de Nazaré: da entrada em Jerusalém até a
Ressurreição, p.60).
- Não há como dar-se a si mesmo senão se tal doação não for até o fim, até o momento da cessação da nossa
existência terrena. Por isso, este amor deve ser cultivado a cada momento, a cada instante, pois se até o amor
“agape” pode desaparecer (Mt.24:12), quanto mais o amor “storge” dele decorrente. Não é à toa que se
costuma dizer que o amor é como uma planta, precisa ser regado todos os dias para que não se extinga.
- Assim como, na vida cristã, todos os dias somos entregues à morte por amor de Jesus (II Co.4:11), também
devemos diariamente renunciar a nós mesmos, anularmo-nos em prol de nosso cônjuge. A característica do
casamento é a presença deste amor, pois só ele poderá fazer com que as intempéries da vida não abalem o
nosso relacionamento conjugal (Ct.8:6,7).
- Não se trata, como dito acima em citação de bela reflexão feita na Igreja Batista Nova Ebenézer de
Itaperuna/RJ, de algo que possamos obter por nós mesmos, mas de algo que, certamente, provém da graça de
Deus, pois a comunhão existente entre os cônjuges jamais pode prescindir a presença do Senhor que não é
apenas testemunha de nosso enlace matrimonial, mas quer ser participante de nosso relacionamento. Somente
o “cordão de três dobras” é capaz de não quebrar tão depressa (Ec.4:12).
- Temos tido casamentos bíblicos entre nós? Temos observado o “modelo do fabricante”? Recorramos ao
Senhor para que as famílias em nossas igrejas locais possam atender a estas exigências da Santa Palavra do
Senhor. Amém!
Colaboração para o portal Escola Dominical - Ev. Dr. Caramuru Afonso Francisco
fonte portal ebd
PORTAL ESCOLA DOMINICAL
SEGUNDO TRIMESTRE DE 2013
A FAMÍLIA CRISTÃ NO SÉCULO XXI: Protegendo seu lar dos ataques do inimigo
COMENTARISTA: ELINALDO RENOVATO DE LIMA
COMENTÁRIOS - EV. CARAMURU AFONSO FRANCISCO
ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO DO BELÉM - SEDE - SÃO PAULO/SP
LIÇÃO Nº 2 – O CASAMENTO BÍBLICO
O casamento é o único elemento que pode constituir legitimamente uma família.
INTRODUÇÃO
- Iniciando o estudo da família segundo os moldes divinos, estudaremos hoje o casamento.
- O casamento é o único modo pelo qual se constitui legitimamente uma família.
I - O CASAMENTO
- No início do estudo sobre o modelo divino da família, que se encontra na Bíblia Sagrada, hoje estudaremos sobre o casamento, que é a única forma pela qual se pode constituir a família.
- Como dissemos na lição anterior, a família é uma criação divina e, como tal, somente Deus pode estabelecer quais as regras e parâmetros pelos quais se pode constituir a família. Destarte, somente o casamento pode constituir uma família, pois assim determinou o Criador da família, é assim que estabelece o “manual do fabricante”, que é a Palavra de Deus.
- O casamento é a união entre um homem e uma mulher, que estabelece uma comunidade de vida, material e espiritual. Casamento é o ato de se deixar pai e mãe e se unir a uma pessoa do sexo oposto com o objetivo de estabelecer, com esta pessoa, uma vida em comum. Esta definição de casamento está em Gn.2:24 e é a que deve ser seguida por todos os servos de Deus.
- Este conceito de casamento, enquanto que proveniente de Deus, não é estranho aos povos ao longo da história da humanidade. O jurista romano Modestino (Elius Florianus Herennius Modestinus), que viveu no século III d.C., em plena Roma pagã, trouxe uma lapidar definição de casamento: “Nuptiae sunt conjunctio maris et feminae, consortium omnis vitae, divini et humani juris communicatio” (Digesto, L. 23, Tit. II, frag. 1º), ou seja: “As núpcias são a união do homem e da mulher, que se associam para toda a vida, a comunhão do direito divino e do direito humano.”
- Com base nesta definição, a propósito, o Código Civil de 2002 resolveu, também, definir o que seja casamento, em seu artigo 1.511, onde dispõe que “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”, bem como em seu artigo 1.514, onde se diz que “O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e os juiz os declara casados”.
- Verdade é que estes dois artigos de lei, plenamente em vigor e que não foram sequer questionados no Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade, têm sido vergonhosamente desobedecidos em nosso país, a começar por muitos Judiciários estaduais que, sem qualquer previsão legal e contra a Constituição da República, que entende que a matéria referente a direito de família deve ser disciplinada pela União, têm autorizado a celebração de casamentos de pessoas do mesmo sexo, uma destas excrescências incompreensíveis que demonstram a impiedade destes dias imediatamente anteriores ao arrebatamento da Igreja.
- Uma família, para se constituir legitimamente, diz-nos as Escrituras Sagradas, exige que haja casamento como seu ato de fundação. É preciso que as pessoas que pretendem formar uma vida em comum demonstrem, de forma pública e notória, que estão assumindo um compromisso sério, diante de Deus, dos homens e do cônjuge. Só assim se estará constituindo uma família legítima, uma família dentro dos padrões estabelecidos pela Palavra de Deus.
- Sabemos que, nos dias em que vivemos, este conceito de família legítima não mais vigora nas leis dos homens. No Brasil, por exemplo, desde a Constituição de 1988, o casamento deixou de ser a única forma legítima de se constituir família. A partir de então, para fins de proteção do Estado, as leis brasileiras têm admitido que a comunidade formada por uma pessoa e seus descendentes ou a união estável entre homem e mulher, mesmo sem casamento, devem ser consideradas como famílias (artigo 226 da Constituição da República), conceito, aliás, que, lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, em maio de 2011, fez, também, abranger a união estável de pessoas do mesmo sexo.
OBS: É importante que se diga, uma vez mais, que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o casamento de pessoas do mesmo sexo, mas, tão somente, a união estável de pessoas do mesmo sexo. A extensão do reconhecimento do casamento é fruto, repetimos, de interpretações inconstitucionais dos Judiciários estaduais.
- Entretanto, o fato de o direito brasileiro assim determinar, não muda em coisa alguma o conceito que os cristãos devem ter a respeito do que é a família, porquanto devemos nos prender ao que estabelece a Bíblia Sagrada, ao princípio, não nos prendendo a leis que surgem por causa da dureza dos corações dos homens (Mt.19:7,8). Como servos de Deus, importa obedecermos mais a Deus do que aos homens (At.5:29). Deste modo, não há como um servo do Senhor, um verdadeiro salvo se recusar a estabelecer uma família a não ser por meio do casamento, entendido como casamento aquilo que a nossa lei assim denomina.
- Dizem alguns, de forma inadvertida, que o casamento é apenas um pedaço de papel, que, no jardim do Éden, não havia cartório de registro civil, nem a burocracia dos nossos dias e que, mesmo assim, Adão e Eva foram considerados casados diante de Deus, de forma que não se pode exigir “casamento de papel passado” para os crentes, que isto não passaria de um preconceito cultural, de uma doutrina meramente humana, que o que importaria é que tenha havido o compromisso sério entre as duas pessoas, já que “amigado com fé, casado é”. Chegam, mesmo, a dizer que se está dando mais valor a uma lei feita por homens ímpios do que à Palavra de Deus.
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2º Trimestre de 2013 - CPAD
A Família Cristã no Século XXI: protegendo seu lar dos ataques do inimigo
Comentários da revista da CPAD: Elinaldo Renovato de Lima
Consultor Doutrinário e Teológico da CPAD: Pr. Antonio Gilberto
LIÇÃO Nº 2 – O CASAMENTO BÍBLICO
O casamento é o único elemento que pode constituir legitimamente uma família.
INTRODUÇÃO
- Iniciando o estudo da família segundo os moldes divinos, estudaremos hoje o casamento.
- O casamento é o único modo pelo qual se constitui legitimamente uma família.
I - O CASAMENTO
- No início do estudo sobre o modelo divino da família, que se encontra na Bíblia Sagrada, hoje estudaremos
sobre o casamento, que é a única forma pela qual se pode constituir a família.
- Como dissemos na lição anterior, a família é uma criação divina e, como tal, somente Deus pode estabelecer
quais as regras e parâmetros pelos quais se pode constituir a família. Destarte, somente o casamento pode
constituir uma família, pois assim determinou o Criador da família, é assim que estabelece o “manual do
fabricante”, que é a Palavra de Deus.
- O casamento é a união entre um homem e uma mulher, que estabelece uma comunidade de vida,
material e espiritual. Casamento é o ato de se deixar pai e mãe e se unir a uma pessoa do sexo oposto com o
objetivo de estabelecer, com esta pessoa, uma vida em comum. Esta definição de casamento está em Gn.2:24
e é a que deve ser seguida por todos os servos de Deus.
- Este conceito de casamento, enquanto que proveniente de Deus, não é estranho aos povos ao longo da
história da humanidade. O jurista romano Modestino (Elius Florianus Herennius Modestinus), que viveu no
século III d.C., em plena Roma pagã, trouxe uma lapidar definição de casamento: “Nuptiae sunt conjunctio
maris et feminae, consortium omnis vitae, divini et humani juris communicatio” (Digesto, L. 23, Tit. II, frag.
1º), ou seja: “As núpcias são a união do homem e da mulher, que se associam para toda a vida, a comunhão do
direito divino e do direito humano.”
- Com base nesta definição, a propósito, o Código Civil de 2002 resolveu, também, definir o que seja
casamento, em seu artigo 1.511, onde dispõe que “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base
na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”, bem como em seu artigo 1.514, onde se diz que “O
casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de
estabelecer vínculo conjugal, e os juiz os declara casados”.
- Verdade é que estes dois artigos de lei, plenamente em vigor e que não foram sequer questionados no
Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade, têm sido vergonhosamente desobedecidos em
nosso país, a começar por muitos Judiciários estaduais que, sem qualquer previsão legal e contra a
Constituição da República, que entende que a matéria referente a direito de família deve ser disciplinada pela
União, têm autorizado a celebração de casamentos de pessoas do mesmo sexo, uma destas excrescências 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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incompreensíveis que demonstram a impiedade destes dias imediatamente anteriores ao arrebatamento da
Igreja.
- Uma família, para se constituir legitimamente, diz-nos as Escrituras Sagradas, exige que haja
casamento como seu ato de fundação. É preciso que as pessoas que pretendem formar uma vida em comum
demonstrem, de forma pública e notória, que estão assumindo um compromisso sério, diante de Deus, dos
homens e do cônjuge. Só assim se estará constituindo uma família legítima, uma família dentro dos padrões
estabelecidos pela Palavra de Deus.
- Sabemos que, nos dias em que vivemos, este conceito de família legítima não mais vigora nas leis dos
homens. No Brasil, por exemplo, desde a Constituição de 1988, o casamento deixou de ser a única forma
legítima de se constituir família. A partir de então, para fins de proteção do Estado, as leis brasileiras têm
admitido que a comunidade formada por uma pessoa e seus descendentes ou a união estável entre homem e
mulher, mesmo sem casamento, devem ser consideradas como famílias (artigo 226 da Constituição da
República), conceito, aliás, que, lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277, em maio de
2011, fez, também, abranger a união estável de pessoas do mesmo sexo.
OBS: É importante que se diga, uma vez mais, que o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o casamento de pessoas do mesmo sexo, mas,
tão somente, a união estável de pessoas do mesmo sexo. A extensão do reconhecimento do casamento é fruto, repetimos, de interpretações
inconstitucionais dos Judiciários estaduais.
- Entretanto, o fato de o direito brasileiro assim determinar, não muda em coisa alguma o conceito que os
cristãos devem ter a respeito do que é a família, porquanto devemos nos prender ao que estabelece a Bíblia
Sagrada, ao princípio, não nos prendendo a leis que surgem por causa da dureza dos corações dos homens
(Mt.19:7,8). Como servos de Deus, importa obedecermos mais a Deus do que aos homens (At.5:29). Deste
modo, não há como um servo do Senhor, um verdadeiro salvo se recusar a estabelecer uma família a não ser
por meio do casamento, entendido como casamento aquilo que a nossa lei assim denomina.
- Dizem alguns, de forma inadvertida, que o casamento é apenas um pedaço de papel, que, no jardim do Éden,
não havia cartório de registro civil, nem a burocracia dos nossos dias e que, mesmo assim, Adão e Eva foram
considerados casados diante de Deus, de forma que não se pode exigir “casamento de papel passado” para os
crentes, que isto não passaria de um preconceito cultural, de uma doutrina meramente humana, que o que
importaria é que tenha havido o compromisso sério entre as duas pessoas, já que “amigado com fé, casado é”.
Chegam, mesmo, a dizer que se está dando mais valor a uma lei feita por homens ímpios do que à Palavra de
Deus.
- Efetivamente, o casamento civil é uma instituição humana, relativa à lei dos homens e que o casamento feito
no Éden não teve quaisquer das formalidades que são exigidas, e de forma diferente, em cada um dos mais de
180 países do mundo.
- No entanto, um tal raciocínio não tem como prevalecer. Senão vejamos. Por primeiro, é muita petulância
querer que o casamento primeiro realizado pelo próprio Deus tivesse alguma “formalidade humana”. Foi o
próprio Deus quem celebrou o primeiro casamento e não há maior formalidade que a presença do Senhor neste
ato fundacional da família. Dizer que deveria haver um “cartório” no Éden para que fosse exigível tal
formalidade é algo risível e inconsequente.
- O mesmo Deus que celebrou as primeiras núpcias da humanidade e que, por óbvio, não tinham maior
formalidade que a própria presença divina, foi quem estatuiu que a união entre homem e mulher para fundar
uma família deveria ser solene, deveria ter o máximo compromisso. É este, aliás, o sentido das expressões
“deixar pai e mãe” como também “apegar-se-á à sua mulher”. A expressão divina registrada por Moisés dá
ideia de que Deus exige um “compromisso máximo de convivência”, sem que, no entanto, tenha dito qual a
forma com que isto se daria.2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- Tanto assim é que, em todos os estes países, existe o casamento, ou seja, não é qualquer união entre um
homem e uma mulher que se considera legítima, mas sempre se exige que se tomem algumas providências
para que um homem e uma mulher demonstrem a seus semelhantes que estão deixando seu pai e mãe e estão
se unindo para formar uma família. Paul B. Horton e Chester L. Hunt, grandes sociólogos americanos,
afirmam que “…casamento é o padrão social aprovado para que duas ou mais pessoas estabeleçam uma
família…” (Sociologia, p.167-8).
- Assim sendo, para que uma sociedade considere que um homem e uma mulher estão formando um novo
grupo familiar, faz-se preciso a tomada de algumas iniciativas, que demonstrem, de forma inequívoca, esta
intenção, e esta forma é o casamento. Ora, se o casamento é este modelo pelo qual as pessoas reconhecem que
há um compromisso sério assumido entre homem e mulher, o que a Bíblia manda em Gn.2:24 é que haja este
compromisso, que haja esta observância deste padrão, não importando como isto se dá em cada cultura, em
cada sociedade. Seja onde for, o servo de Deus, que deve cumprir o que manda a Bíblia, deve se submeter às
exigências da sociedade para deixar bem claro que está assumindo um compromisso sério de ter uma vida em
comum com aquele com que está se casando.
- Agora, perguntamos, alguém que, tendo pleno conhecimento do que é se casar, do que a sociedade considera
casamento, por que se recusará a se submeter às providências que são consideradas como indispensáveis para
que haja este casamento? Só uma resposta é possível: porque não quer assumir os compromissos que a
legislação e a sociedade impõem para o casamento e para os casados, porque não quer dar a esta união a
seriedade que a lei dos homens dá a este tipo de união (exigências, via de regra, menores do que as constantes
das Escrituras).
- Então, se não há disposição de se assumir um compromisso sério e inequívoco diante dos homens, haverá
disposição de fazê-lo diante de Deus? É este o comportamento de um verdadeiro cristão, cujo falar deve ser
sim, sim, não, não? Não seria este comportamento, como ensina Jesus, de procedência maligna? (Mt.5:37).
Por isso, não podemos aceitar que salvos se submetam a este tipo de união e se recusem a se casar conforme a
lei civil.
- O casamento, neste contexto, como podemos perceber, é uma instituição divina, foi criado por Deus, mas
Deus deixa ao arbítrio do homem a “forma” como ele se estabelece em cada sociedade. Deus disse que o
homem e a mulher devem deixar pai e mãe e se unir em uma nova família, dando a isto o nome de casamento,
casamento este, aliás, que mandou que a Igreja, como Corpo de Cristo, venerasse, isto é, respeitasse, bem
como cuidasse para que se estabelecesse dentro de uma pureza sexual (Hb.13:4).
- O casamento, portanto, é uma instituição divina, mas que está circunscrita a este mundo, a esta vida, de
modo que não é algo eterno, que transcenda esta nossa dimensão, como defendem erroneamente os mórmons,
como também não se trata de algo intocável e que seja a própria ministração da graça divina, um
“sacramento”, como defende, também, sem respaldo bíblico, a Igreja Católica Apostólica Romana.
- Não há um rito pré-estabelecido para o casamento, nem é a Igreja quem o faz, mas, sim, os noivos que, com
seu consentimento e observância das formalidades estabelecidas pelas mais diferentes sociedades, demonstram
ter assumido o compromisso de formar uma família. Voltaremos a este assunto e às suas consequências
quando estudarmos a lição a respeito do divórcio.
II – OS EFEITOS DO CASAMENTO
- O casamento, uma vez efetuado, permite que marido e mulher mantenham, entre si, um
relacionamento íntimo, um relacionamento sexual, até porque dois dos três objetivos da instituição familiar
estão diretamente relacionados à atividade sexual: a procriação e a satisfação dos cônjuges. Sem sexo, não há a
possibilidade de perpetuação da espécie, nem que os cônjuges alcancem a complementaridade, o término da
solidão, algo que é suprido pela sexualidade, que é, precisamente, o conjunto dos aspectos que faz com que
homem e mulher se complementem, como haveremos de estudar na lição 9. 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- O sexo não é algo mau, não é algo proibido por Deus, longe disso, já que Deus fez o homem macho e fêmea,
ou seja, sexuado. Entretanto, é no casamento e entre os cônjuges que o sexo pode e deve ser praticado. Sexo
antes ou fora do casamento é pecado, pois haverá aí a impureza sexual, a “porneia” (πορνεία), que a Versão
Almeida Revista e Corrigida traduz por “prostituição”, como em Mt.19:9 e Hb.13:4.
- A Bíblia Sagrada é bem clara no sentido de que os servos de Deus devem dar a devida honra ao
casamento e que esta honra envolve a abstinência sexual fora do casamento. O escritor aos Hebreus diz
que devemos respeitar o casamento e que este deve ser constituído “sem mácula”, ou seja, sem mancha
(Hb.13:4). Qual seria a mancha deste casamento? O mesmo texto que nos manda respeitar o casamento
responde: a prostituição, ou seja, a impureza sexual (que envolve toda e qualquer prática sexual antes do
casamento) e o adultério (que é a prática sexual de um casado com quem não é seu cônjuge).
- A virgindade, que hoje é vendida pelo mundo perdido como uma vergonha, como um defeito, como uma
ingenuidade, é, simplesmente, uma exigência bíblica, um mandamento bíblico, que não pode ser dispensado
por quem quer que seja. Homens e mulheres devem casar virgens, é o que manda a Palavra de Deus, pois, a
falta de virgindade é considerada na Bíblia como uma loucura no meio do Seu povo (Dt.22:21).
- Muitos atacam as disposições bíblicas a respeito da virgindade, dizendo que são fruto de um “machismo”, de
uma “discriminação sexual”, porque o texto bíblico fala apenas na mulher virgem, esquecendo-se de que
nunca a Bíblia abonou ou concordou com a falta de virgindade por parte do homem. Se as penalidades na lei
de Moisés são aplicadas apenas à mulher, isto se deve ao fato de que a virgindade só pode ser constatada,
fisicamente, na mulher, jamais no homem.
- No entanto, isto não significa que Deus concorde com a impureza sexual do varão, tanto que, em Hb.13:4, a
Bíblia não distingue entre homem e mulher, mandando que “todos” respeitem o casamento com pureza sexual.
- A Igreja, é preciso que confessemos, tem sido negligente na defesa deste valor de pureza sexual entre nossos
jovens e adolescentes, não mostrando, com autoridade, o que a Palavra de Deus nos ensina a este respeito.
Parece-nos ver que as igrejas locais têm evitado o assunto, têm-no tangenciado, em nome de falsos pruridos
morais e de um recato que, entretanto, só têm servido para contribuir com o alto índice de fornicação e de
prostituição no meio da juventude e adolescência dita evangélica. Já há mesmo aqueles que defendem
explicitamente a atividade sexual desregrada, dizendo haver um “ficar gospel”, ensino que é próprio dos falsos
mestres que infestam a Igreja nestes dias de apostasia.
- Devemos, porém, como genuínos e autênticos servos de Deus, pregar a Palavra e dar conta aos jovens que
um casamento que se inicie sem que haja pureza sexual é um casamento que terá grandes dificuldades para se
estabelecer, não será um casamento, como costumava nos dizer um irmão em Cristo que, durante décadas, não
se conformou com este estado de coisas no nosso meio, mas, sim, um “encrencamento”, pois jovens
sexualmente impuros jamais poderão construir e educar filhos dentro de princípios de pureza sexual. Urge que
zelemos pela abstinência e pureza sexual dos solteiros na igreja, para que venhamos a ter lares sólidos e com
autoridade moral no futuro.
OBS: Aliás, para que sejamos justos, não é apenas entre jovens e adolescentes que vemos a disseminação da impureza sexual. Entre adultos e,
pasmem, até mesmo entre pessoas de terceira idade, em o nosso meio, já há quem entenda que a impureza sexual não gera maiores consequências.
Certo irmão em Cristo, já de certa idade, viúvo, foi abordado, há alguns anos, por uma irmã, que disse estar interessada em casar-se com ele. Como
a diferença de idade entre eles era acentuada (apesar de a irmã já não ser uma jovenzinha...), o irmão lhe disse que não havia interesse no
casamento, até porque não poderia ter um relacionamento íntimo com uma nova mulher. A mulher, então, disse que não haveria qualquer
problema, caso houvesse alguma falha por parte dela, “era só pedir perdão e tudo bem, que ela garantia que não haveria divórcio”. A que ponto
chegamos !
- O casamento, sendo o único elemento legítimo fundante da família, constitui todas as funções estabelecidas
para a família, conforme vimos na lição 1 deste trimestre. Senão vejamos.2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- Por primeiro, com o casamento, regula-se o relacionamento sexual entre marido e mulher, que deve ser
contínuo entre os cônjuges (I Co.7:2-5), a fim de que se possam cumprir as funções de procriação, união e
satisfação, evitando-se, também, a impureza sexual, quanto mais que nos encontramos em dias de depravação
moral, nos “dias de Noé”, em que o casamento é desrespeitado (Gn.24:38).
- Por segundo, o casamento dá a marido e mulher o estado civil de casados, com deveres e direitos daí
decorrentes na legislação do país. É tão importante esta circunstância que marido e mulher nunca mais
voltarão a ser solteiros. O casamento traz um novo estado aos cônjuges, uma nova situação perante os homens
e perante Deus. Tanto assim é que é o casamento o símbolo utilizado para figurar o relacionamento entre Deus
e Israel e entre Cristo e a Igreja, dois novos estados assumidos pelo homem diante do Senhor e que são
irreversíveis.
- Neste ponto, aliás, cabe uma pequena digressão para vermos a importância do casamento e que deve ser algo
a ser extremamente respeitado pelos servos do Senhor e como se deve ter máximo cuidado na decisão de se
casar.
- Quando Israel aceitou ser povo santo e reino sacerdotal, propriedade peculiar de Deus entre os povos
(Ex.19:5-8), nunca mais foi o mesmo. O compromisso assumido diante do Senhor fez com que, em não o
observando, sofresse duras consequências, as “maldições da lei” (Dt.28:15-68). Israel tomou um caminho sem
volta, pois seu ato, que a Bíblia, mais de uma vez, compara a um casamento (Os.2:16; Ez.16:7-19).
- Com relação à Igreja, não é diferente. A Bíblia diz que aquele que assume o compromisso de servir a Deus,
nunca mais volta ao seu estado anterior, tanto que as Escrituras afirmam que aquele que apostata da fé passa a
ter um estado pior que o da incredulidade ( Mt.12:43-45; Lc.11:24-26; II Pe.2:20-22).
- Vemos, portanto, que o casamento é uma atitude irreversível, que produz mudanças permanentes no
estado das pessoas, tanto diante de Deus quanto diante dos homens. Esta irreversibilidade mostra-nos como
devemos respeitar e considerar esta instituição, pois ela nos leva a um novo patamar que não poderá ser
revertido posteriormente, isto não só diante de Deus, mas, também, diante dos homens.
- Por terceiro, o casamento torna possível a procriação, com a perpetuação da espécie humana, mediante o
relacionamento íntimo entre homem e mulher. Como já vimos, com o casamento se torna possível o sexo entre
marido e mulher e a consequência disto é que haverá procriação, a reprodução da espécie humana. Daí já se
tem como antibíblico qualquer casamento em que os cônjuges decidam não ter filhos, como é muito comum,
hoje, na Europa, onde prevalece o dito “double income, no kids”, ou seja, “renda dobrada e nenhum filho”,
comportamento que está pondo a civilização europeia em sério risco de extinção.
- Por quarto, é o casamento o primeiro laço que estabelece, na família, a afetividade. O que une marido e
mulher é o amor e, aliás, não é por outro motivo que o casamento é a mais eloquente figura do relacionamento
entre Deus e Israel e entre Cristo e a Igreja, relacionamentos estes ditados pelo amor que Deus tem para com o
homem.
- Nos dias em que vivemos, busca-se trocar o casamento como elemento fundante pela “afetividade”. É esta,
aliás, a principal tese daqueles que defendem a existência de “novas espécies de família” na atualidade. No
entanto, somente o casamento é quem traduz o verdadeiro afeto, o verdadeiro amor, pois não há que se falar
em amor se não houver compromisso, fidelidade, lealdade, incondicionalidade, unidade, complementaridade.
Todo e qualquer “afetividade” que abre mão destas características, que são próprias do casamento, não será
um amor verdadeiro e real, não se pode comparar ao amor “agape”, que é o amor divino, tão bem descrito em
I Co.13 e que deve estar subjacente ao amor conjugal.
- Por quinto, é o casamento quem estabelece na família a função protetora. Como haveremos de verificar
na próxima lição, a estrutura estatuída pelo Senhor no relacionamento conjugal, mostra que marido e mulher 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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se protegem mutuamente, completam-se e, sob a proteção suprema do Senhor, podem construir este “cordão
de três dobras” que mantém a família e a livra de todos os percalços desta vida (Ec.4:12).
OBS: “… Segundo a visão tomista, matrimonium provém de matrem, mater + muniens, ou monens, ou nato, ou monos, ou munus, significando,
respectivamente, “a proteção da mulher-mãe pelo marido-pai”, “aviso à mãe para não abandonar seu marido”, o ato que “faz a mulher mãe de um
nascido”, união de dois formando uma só matéria, “ofício ou encargo de mãe”. O vocábulo casamentum, do latim medieval, referia-se a cabana,
moradia, bem como ao dote de matrimônio, constituído por terreno e construção, oferecido tanto pelos reis e senhores feudais aos seus criados,
quanto pelos mosteiros às filhas de seus fundadores e, ainda, pelo sedutor à vítima para reparar seu erro.…” (SAAD, Martha Solange Scherer.
Casamento: a complexidade do conceito. Disponível em:
http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/Artigos_2008/CASAMENTO_a_complexidade_do_conceito_Martha_Saad.pdf Acesso em 08
fev. 2013). Bem se vê aqui que a noção de casamento envolve a proteção.
- Por sexto, o casamento estabelece a plenitude da socialização dos seres humanos. Ao deixar pai e mãe e
se apegar ao seu cônjuge, o ser humano passa a criar um novo grupo social, com suas peculiaridades,
coroando, deste modo, todo um processo de socialização. Não será mais um simples integrante de um grupo,
mas, ao lado de seu cônjuge, iniciará a formação de um novo agrupamento social.
- Por sétimo, o casamento cria uma nova unidade econômica (hoje só que de consumo) na sociedade, com o
início da formação de um patrimônio resultante do esforço comum de marido e mulher, o patrimônio familiar,
que, por isso mesmo, é fruto de uma especial proteção pela legislação.
- Verificamos, deste modo, que o casamento, e só o casamento, consegue criar todas as condições para que
uma família cumpra todas as funções a ela atribuídas, a indicar, com absoluta clareza e se utilizando de dados
científicos, que não é possível outra forma de se formar uma família que cumpra o seu papel na espécie
humana.
III – AS CARACTERÍSTICAS DO CASAMENTO BÍBLICO
- Resta-nos, pois, verificar, agora, à luz da Bíblia Sagrada, quais são as características do casamento,
características estas que devem ser observadas ao longo dos séculos, já que se trata de uma instituição divina e
que, como tal, não pode mudar, pois a Palavra de Deus permanece para sempre (I Pe.1:25).
OBS: Recentemente, uma conhecida jornalista da televisão brasileira, em debate com um pastor, mostrou a sua indignação pela mantença dos
conceitos familiares “desde a época de Cristo”, a demonstrar, claramente, como o mundo acha poder modificar aquilo que Deus estabeleceu. Que
esta rebeldia, característica do “espírito do anticristo” não venha a também contaminar as nossas mentes…
- A primeira característica do casamento é a sua heterossexualidade. “Deixará o varão o seu pai e a sua
mãe e apegar-se-á à sua mulher e serão ambos uma só carne” (Gn.2:24). As Escrituras são bem claras no
sentido de dizer que somente pode haver casamento entre um homem e uma mulher, pois cada “sexo” é uma
“parte” e o casamento pressupõe a “unidade”, que somente se obtém quando há a união de cada parte.
- Os “casamentos de pessoas do mesmo sexo”, portanto, são completamente inadmissíveis à luz da Bíblia
Sagrada, pois jamais dois homens ou duas mulheres poderão construir a unidade que é fundamental para que
haja casamento. Trata-se de uma aberração, de mais uma artimanha satânica, pois, entre outras coisas, um
“casamento de pessoas do mesmo sexo” não reproduz a espécie humana. Se todos resolvessem adotar este
modelo, em uma geração a humanidade se extinguiria, o que nos mostra como se trata de um ardil do inimigo,
cujo papel é, precisamente, o de matar, roubar e destruir (Jo.10:10).
- A segunda característica do casamento é a sua consensualidade. O casamento é um ato de vontade dos
cônjuges em que resolvem “deixar pai e mãe” e “apegar-se ao seu cônjuge”. Trata-se de um ato voluntário,
expressão do livre-arbítrio dos nubentes (ou seja, aqueles que desejam se casar). A Declaração Universal dos
Direitos Humanos bem atesta esta realidade ao afirmar, em seu artigo XVI, nº 2: “O casamento não será válido
senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes”.
- Não se pode forçar pessoa alguma a casar com alguém. O casamento deve ser sempre um ato voluntário, uma
escolha livre e consciente do nubente, feita com o máximo cuidado e cautela, dado o caráter irreversível de 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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que tal decisão se reveste. As Escrituras falam em “deixar e se apegar”, expressões que revelam o caráter
voluntário, que deve ser respeitado, pois o livre-arbítrio foi dado por Deus aos homens.
- Este, aliás, é mais um fator que explica porque o casamento é símbolo das uniões entre Deus e Israel e entre
Cristo e a Igreja. Deus não forçou Israel para que aceitasse assumir compromisso com Ele, como também
Jesus jamais obriga ou constrange o homem a tê-l’O como Senhor e Salvador. Este mesmo livre-arbítrio que é
deixado por Deus a israelitas e à Igreja, deve, também, nortear a escolha dos cônjuges.
- Esta característica vemos bem realçada no episódio que envolveu as filhas de Zelofeade, quando o Senhor
deu ordem a Moisés para que dissessem àquelas mulheres solteiras que se casassem com quem quisessem,
desde que se casassem na família da tribo de seu pai (Nm.36:5-12), princípio que é repetido em o Novo
Testamento, como vemos no ensino de Paulo aos coríntios a respeito do casamento (I Co.7:36-39).
- Vemos, portanto, que não há qualquer fundamento bíblico para que pessoas sejam obrigadas a se casar
por quaisquer circunstâncias, como, por exemplo, no que é mais comum em nossos dias, quando há
fornicação entre duas pessoas em que resulte uma gravidez. Há um entendimento de que, em tais casos, as
pessoas “são obrigadas a se casar”, como se o casamento tivesse o poder de apagar o pecado cometido (no
mais das vezes, o casamento busca é encobrir o pecado cometido, o que já é um mau sinal, pois quem encobre
a transgressão jamais prosperará, como ensina Pv.28:13). Ninguém é obrigado a casar, mesmo em tais
circunstâncias, pois o casamento é um ato que deve decorrer da vontade das pessoas.
- A terceira característica do casamento é a fidelidade. O casamento é um compromisso assumido entre
marido e mulher de estabelecerem uma vida em comum. Portanto, em se tendo compromisso, não há que se
falar em outra atitude senão a fidelidade. Teremos uma lição a respeito deste assunto (lição 6), mas é
importante salientar que fidelidade implica em “atributo ou a qualidade de quem ou do que é fiel (do latim
fidelis), para significar quem ou o que conserva, mantém ou preserva suas características originais, ou quem
ou o que mantém-se fiel à referência”, é “constância, firmeza nas afeições, nos sentimentos, perseverança”,
“cumprimento dos compromissos assumidos”.
- Marido e mulher, quando se casam, assumem o compromisso de manter uma vida em comum, de viverem
um em função do outro, compromisso este que deve ser preservado até o final do relacionamento, que se dá
com a morte ou com o arrebatamento da Igreja.
- Bem se vê, portanto, que não têm qualquer respaldo bíblico os chamados “casamentos abertos”, ou seja,
“casamento no qual os parceiros envolvidos concordam que relações extraconjugais não são consideradas
como traição ou infidelidade, e podem ser vividas pelos dois parceiros juntos ou separadamente”. A fidelidade
não decorre da vontade dos cônjuges, mas do próprio ato, da própria natureza do casamento, tanto assim que é
ele o símbolo da união entre Deus e Israel e entre Cristo e a Igreja, sendo que Deus é fiel e, se formos infiéis,
Ele permanece fiel, pois não pode negar-se a Si mesmo (II Tm.2:13).
- A quarta característica do casamento é a pureza sexual. Esta pureza sexual decorre da fidelidade dos
cônjuges, mas as Escrituras são enfáticas ao dizer que o casamento deve ter “um leito sem mácula” (Hb.13:4)
que, como vimos, significa a ausência de “porneia” no relacionamento conjugal, o que, de pronto, elimina os
chamados “casamentos abertos”.
- Haveremos de melhor estudar a questão na lição 9, mas, desde já, vemos que, no casamento, o sexo há de ser
praticado dentro dos parâmetros bíblicos de moralidade e decência, não sendo verdade que “marido e mulher
podem tudo entre quatro paredes”. O sexo bíblico é, sobretudo, santo, pois foi criado por Deus que tem na
santidade um de Seus principais e mais propalados atributos (Lv.11:44,45; 19:2; 20:26; 9:2; Is.6:3; I
Pe.1:15,16).
- A quinta característica do casamento é a comunhão. O casamento estabelece entre marido e mulher uma
comunhão que, como dizia o jurista romano Modestino, é uma comunhão tanto material quanto espiritual. 2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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Marido e mulher passam a ter um único projeto de vida, passam a viver um em função do outro, já não se
pertencem mais a si mesmos, mas, sim, ao outro.
- O apóstolo Paulo bem expressou esta realidade ao dizer que o corpo do marido não é mais seu, mas, sim, da
mulher e vice-versa (I Co.7:4). Forma-se uma unidade que não se confunde nem com o marido nem com a
mulher. O casamento como que “cria” um novo ser – o casal, de que marido e mulher são apenas
participantes.
- Esta comunhão é mais um elemento que faz com que o casamento seja um eloquente sinal da união entre
Cristo e a Igreja. A comunhão existente entre o cristão e o Senhor Jesus é tanta que o apóstolo Paulo afirmou
que não mais vivia, mas era Cristo que nele vivia e a vida que ele agora vivia, vivia-a na fé do Filho de Deus,
que o amara e a Si mesmo Se entregara por ele (Gl.2:20).
- De igual modo, quando há o casamento, os cônjuges passam agora a viver um em função do outro, não
vivem mais a sua vida para si, mas em relação ao outro, num “negar-se a si mesmo” que bem caracteriza o
gesto tomado por todo aquele que recebe a Cristo como seu Senhor e Salvador.
- Esta comunhão não é apenas material, não compreende apenas as coisas desta vida. É evidente que os
cônjuges, ao se casarem, devem ter um só projeto de vida, devem desempenhar todas as atividades terrenas
levando em conta o outro, não construindo ideais e planos egoísticos que, aliás, têm sido a causa de muitos
fracassos matrimoniais. Ambos passam a ser “uma só carne”, não podem mais viver sem levar em conta o
outro.
- No entanto, esta comunhão, como já observava o pagão Modestino, também há de abranger o aspecto
espiritual. Marido e mulher devem ambos estabelecer uma unidade de vida espiritual, devem ambos entender o
projeto de Deus para suas vidas e obedecer-Lhe em todos os ditames estatuídos.
- Com o casamento, forma-se o “cordão de três dobras”, segundo o qual Deus, marido e mulher constroem,
aqui na Terra, um ambiente propício para a adoração a Deus, um verdadeiro “lar”, a fim de cumprirem os
desígnios divinos estatuídos para o ser humano.
- Por isso, o apóstolo Paulo diz que o varão é a cabeça da mulher, mas Cristo, a cabeça do varão, como
também Deus, a cabeça de Cristo (I Co.11:3). No casamento, temos de ter a reprodução da comunhão
existente entre o Pai e o Filho, que é o objetivo de toda a obra redentora do Senhor Jesus (Jo.17:21).
- Tem-se, então, a razão pela qual não se pode admitir que haja casamentos com “jugo desigual”, ou seja, em
que os cônjuges não professem a mesma fé em Cristo Jesus, pois, diante desta circunstância, como se poderia
estabelecer uma “comunhão espiritual” no casamento? Um casamento que se forme sem que haja esta unidade
da fé jamais poderá cumprir os propósitos estatuídos por Deus para o casamento e, por conseguinte, para a
família que ele constituirá.
- Esta comunhão material e espiritual do casamento é o fator determinante para que a família cumpra o
desiderato divino de ser um ambiente onde se manifeste a glória de Deus e, como tal, ser um elemento
propagador do Evangelho e da salvação em Cristo Jesus. Com a unidade, diz-nos Nosso Senhor, é possível
que a glória dada ao Pai pelo Filho se transmita aos salvos (Jo.17:22) e, deste modo, as pessoas possam
reconhecer a Deus (Mt.5:16).
- A sexta característica do casamento é a sua perpetuidade terrena, ou seja, o casamento deve perdurar
durante toda a nossa existência terrena, como se costuma dizer “até que a morte separe os cônjuges” (Mt.19:1-
9; Mc.10:2-9; Rm.7:1-3; I Co.7:39). Esta perpetuidade restringe-se, porém, à dimensão terrena, pois, como o
Senhor Jesus ensinou em Seu diálogo com os saduceus, na dimensão eterna não há casamento (Mt.22:29,30).2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- O casamento, compromisso seríssimo, irreversível, é feito para durar durante toda a existência terrena. É uma
aliança solene efetuada não só entre os cônjuges, mas, também, perante Deus e os homens. Deus mesmo Se
faz testemunha deste enlace (Ml.2:14). É algo duradouro, que somente se deve desfazer quando da morte.
- Não estamos a dizer, porém, que o casamento seja indissolúvel, como defende a Igreja Católica Apostólica
Romana, porquanto o casamento, sendo um ato que tem por finalidade a comunhão tanto material quanto
espiritual, há de ser, sempre, um instrumento para a glorificação do nome do Senhor e situação há, como
haveremos de estudar na lição a respeito do divórcio (lição 7), em que há a possibilidade de se ter em xeque a
própria salvação de um dos cônjuges por causa do casamento, caso em que a dissolução é possível.
- A sétima característica do casamento é, de longe, a mais importante, qual seja, o amor. A própria
essência do casamento é o amor. Duas pessoas somente podem se casar se realmente se amam e amar não é
um sentimento apenas, mas, sobretudo, um comportamento, uma conduta consistente no “abrir-se para o
outro”, no “negar-se a si mesmo”, no querer entregar-se ao outro.
- Em Gl.2:20, há pouco citado, vemos que o apóstolo Paulo dizia que não mais vivia, mas era Cristo quem
nele vivia, porque Cristo o amara e Se entregara a Si mesmo por Paulo. É esta a atitude que deve existir entre
os cônjuges e, por isso, a união entre Cristo e a Igreja é simbolizada pelo casamento (Ef.5:22-33).
- Quando se fala em amor no casamento, em nossos dias, há toda uma ideia de “romantismo”, de
“sentimentalismo”, de “paixão”, o que, entretanto, nada tem que ver com o que as Escrituras falam a respeito
de amor. O amor que aqui se está a falar é o “anular-se”, o “destruir o ego” em prol de uma vida em comum
com o cônjuge. É a renúncia de si próprio em nome de um projeto de vida comum com o outro, é o “entregarse a si mesmo”, o “viver para o outro”.
- O que, muitas vezes, considera-se como o amor é o prazer de ter a companhia de alguém, o de satisfação dos
próprios desejos ao lado de outrem, o sentir-se bem com alguém, sem que se tenha a mínima vontade ou
desejo de se abrir mão de seus sonhos, projetos, planos, sem que se abra mão do “eu”. Assim, quando se
constroem barreiras e obstáculos a tais sentimentos egoísticos por conta do outro, diz-se que “acabou o amor”
e se sentencia o “fim do casamento”.
- Tais atitudes, lamentavelmente tão corriqueiras inclusive entre os que cristãos se dizem ser, revelam um total
desrespeito e desconsideração com o casamento, com o “matrimônio”, em que a ideia de autonegação já está
presente, visto que “matrimônio” significaria “a proteção da mulher-mãe pelo marido-pai” ou “aviso à mãe
para não abandonar o seu marido”, ambos conceitos que implicam na renúncia do ego em prol do cônjuge.
- O amor existente entre marido e mulher, portanto, não é apenas o amor conjugal, que os gregos
denominavam de “storge”, próprio das relações afetivas, mas, sobretudo, o amor divino, o amor
denominado “agape”, que se encontra descrito pelo apóstolo Paulo em I Co.13, um amor sacrificial, um amor
de renúncia e de entrega ao outro, amor este que, por ter origem divina, somente pode vir a cada um dos
cônjuges por obra do Espírito Santo (Rm.5:5).
OBS: “… Storge é o nome da divindade grega da amizade. Por isso, quem sente essa forma de amor valoriza a confiança mútua, o entrosamento
e os projetos compartilhados. Essa espécie de amor começa de maneira tão gradual que quem sente não sabe dizer exatamente quando começou. Os
namorados-amigos não tendem a ter relacionamentos calorosos, mas, sim, tranquilos e afetuosos, preferem cativar a seduzir. E, em geral, mantêm
ligações duradouras e estáveis. O que conta nesse tipo de amor é a confiança mútua e os valores compartilhados. As pessoas que têm esse tipo de
amor revelam satisfação com a vida afetiva. Acontece geralmente entre grandes amigos. Normalmente, a pessoa com esse tipo de amor conhece
muito bem ao outro.…” (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Amor Acesso em 08 fev. 2013).
- É esta, aliás, a razão de ser pela qual se deva antes do casamento ter-se um período de “namoro”, que nada
mais é que a busca da presença do amor “storge” no pretendente a ser cônjuge. O namoro é necessário para
que saibamos se naquela pessoa que despertou o nosso interesse existe o amor por nós, elemento que é
fundamental para que possamos construir uma vida em comum com esta pessoa. “Namoro” vem de
“EM+AMOR”, ou seja, é a pesquisa para se saber se há amor naquele com quem se cogitou em casar.2º Trimestre de 2013 – A Família Cristã no Século XXI – protegendo seu lar dos ataques do inimigo
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- O amor “storge” “…é o amor mais relacionado à família – Rm 12.10 – Amai-vos cordialmente uns aos
outros com amor fraternal, preferindo-vos em honra uns aos outros. O desaparecimento desse amor é
mencionado em Rm 1.31 – insensatos, pérfidos, sem afeição natural e sem misericórdia e 2 Tm 3.3 – sem
afeto natural, irreconciliáveis, caluniadores, incontinentes, cruéis, sem amor para com os bons. O AMOR
FAMILIAR – num certo sentido todos somos filhos de Adão, porém nem todos somos filhos de DEUS,
somente os nascidos de novo, regenerados pelo poder da Palavra de DEUS, assim a família de DEUS só é
formada por salvos em CRISTO. A família moderna estrutura-se basicamente em torno do casamento, e nesse
sentido, é uma família conjugal. (…). A relação familiar é algo extremamente COMPLEXA e DINÂMICA.
Daí o amor se constituir em um desafio de escolha a cada dia: escolher amar o outro apesar das diferenças e do
desgaste que muitas vezes a relação apresenta diante do fator tempo.Você pode estar pensando que isso não é
fácil, mas com a sua escolha adicionada à graça de Deus torna-se possível. Porque família é projeto de Deus
em primeiro lugar; Ele é o maior interessado. Mas família também tem que ser projeto de homens e mulheres;
ou seja, É PRECISO IMPLICAÇÃO DE CADA MEMBRO FAMILIAR.…” (Amor storge – familiar.
Disponível em: http://ibne-itaperuna.blogspot.com.br/2011/04/amor-storge-familiar.html Acesso em 08 fev. 2013).
- Assim, torna-se preciso verificarmos, no namoro, se há a presença do amor “storge” naquele que
pretendemos seja nosso cônjuge, amor este que somente se criará se a pessoa pretendente demonstrar ter o
amor “agape”, pois sem este não será possível desenvolver-se o outro.
- Não basta, porém, que este amor esteja presente no instante do casamento. É mister que ele perdure durante
toda a vida. Lembremo-nos que o Senhor Jesus amou os Seus até o fim (Jo.13:1). Só há verdadeiro amor se ele
for “até o fim”, pois este foi o amor apresentado pelo Senhor Jesus à humanidade.
OBS: “…Com a Última Ceia, chegou a ‘hora’ de Jesus, para a qual se orientava a Sua atividade desde o princípio (cf. Jo.2:4). O essencial dessa
hora é delineado por João com duas palavras fundamentais: é a hora da ‘passagem’ (metabaínein – metabásis); é a hora do amor (agápe) ‘até o
fim’. As duas expressões clarificam-se reciprocamente, sendo inseparáveis uma da outra. O amor é precisamente o processo da passagem, da
transformação, da saída dos limites da condição humana votada à morte, na qual estamos todos separados uns dos outros e, no fundo, impenetráveis
uns aos outros – numa alteridade que não podemos ultrapassar. É o amor até o fim que realiza a ‘metabásis’ aparentemente impossível: sair das
barreiras da individualidade fechada – eis o que é o agápe, a irrupção na esfera divina. A ‘hora’ de Jesus é a hora da grande ‘passagem mais além’,
da transformação, e esta metamorfose do ser realiza-se por meio do ágape. É um agápe ‘até o fim’ – expressão essa com que João, neste ponto,
remete de antemão para a última palavra do Crucificado: ‘Está consumado – tetélestai’ (Jo.19:30). Esse fim (télos), essa totalidade da doação, da
metamorfose de todo o ser é precisamente o dar-se a si mesmo até a morte.…” (BENTO XVI. Jesus de Nazaré: da entrada em Jerusalém até a
Ressurreição, p.60).
- Não há como dar-se a si mesmo senão se tal doação não for até o fim, até o momento da cessação da nossa
existência terrena. Por isso, este amor deve ser cultivado a cada momento, a cada instante, pois se até o amor
“agape” pode desaparecer (Mt.24:12), quanto mais o amor “storge” dele decorrente. Não é à toa que se
costuma dizer que o amor é como uma planta, precisa ser regado todos os dias para que não se extinga.
- Assim como, na vida cristã, todos os dias somos entregues à morte por amor de Jesus (II Co.4:11), também
devemos diariamente renunciar a nós mesmos, anularmo-nos em prol de nosso cônjuge. A característica do
casamento é a presença deste amor, pois só ele poderá fazer com que as intempéries da vida não abalem o
nosso relacionamento conjugal (Ct.8:6,7).
- Não se trata, como dito acima em citação de bela reflexão feita na Igreja Batista Nova Ebenézer de
Itaperuna/RJ, de algo que possamos obter por nós mesmos, mas de algo que, certamente, provém da graça de
Deus, pois a comunhão existente entre os cônjuges jamais pode prescindir a presença do Senhor que não é
apenas testemunha de nosso enlace matrimonial, mas quer ser participante de nosso relacionamento. Somente
o “cordão de três dobras” é capaz de não quebrar tão depressa (Ec.4:12).
- Temos tido casamentos bíblicos entre nós? Temos observado o “modelo do fabricante”? Recorramos ao
Senhor para que as famílias em nossas igrejas locais possam atender a estas exigências da Santa Palavra do
Senhor. Amém!
Colaboração para o portal Escola Dominical - Ev. Dr. Caramuru Afonso Francisco
fonte portal ebd