Entidade foi representada pelo pastor Abiezer Apolinário, presidente da Comissão Jurídica Nacional da CGADB
O presidente da Comissão Jurídica Nacional da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB), pastor Abiezer Apolinário da Silva,participou, nesta segunda-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), de audiência pública que debateu o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras. O encontro, convocado pelo relator da Ação, ministro Luís Roberto Barroso, reuniu 31 entidades religiosas ou ligadas à Educação.
Diante de uma plateia atenta, Abiezer Apolinário defendeu que o ensino religioso não deve ser matéria obrigatória nas escolas públicas, mas optativa, como prevê a Constituição. Ele ressaltou a parceria entre escola e igreja e lembrou que, há 50 anos, fez o curso primário num salão anexo de uma igreja assembleiana, que cumpria o Ide de Jesus, ao mesmo tempo em que estendia a mão à população carente da região. Ainda de acordo com Abiezer Apolinário, não havia a preocupação em transmitir ensino bíblico, mas conteúdos educacionais. “Para ensinar a Bíblia, temos a Escola Bíblica Dominical”, reafirmou.
Ainda segundo o presidente da Comissão Jurídica da CGADB, o Brasil é um estado laico, mas não ateu. Na sua avaliação, o cerne da questão é a distinção entre dois direitos – o da crença e o de culto. “O direito à crença está na lista dos direitos individuais indisponíveis, que coloca o indivíduo na posição de até ir contra o Estado para fazer valer esse direito, ao lado de outros, como à vida, à liberdade e à propriedade. Já o direito de culto é aquele que assegura o cidadão escolher naquilo que quer crer”, reiterou. Para Apolinário, o ensino religioso no Brasil está inserido no campo da opção, conforme rezam a Constituição Federal (CF/88) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96). “Ele é facultativo e não deve integrar a grade curricular obrigatória da formação acadêmica do cidadão”, afirmou.
O presidente do Conselho de Educação e Cultura da CGADB, pastor Douglas Roberto Baptista, também participou dos debates e demonstrou preocupação com os posicionamentos mais radicais dos que defendem a religião longe das salas de aula. “Na prática, boa parte das escolas estaduais, como as do Rio de Janeiro, adotam o modelo confessional. Como é uma disciplina optativa, o aluno vai ser matricular na confissão de fé que professe. Esse posicionamento não fere o princípio da laicidade do Estado, mas fortalece a neutralidade estatal, pois evita o doutrinamento e o proselitismo do Estado”, afirmou.
Ao final da primeira parte da audiência pública, o ministro Luís Roberto Barroso não antecipou seu voto, mas afirmou que os debates serão valiosos para a formação de sua convicção. “Os posicionamentos dos convidados extrapolam os limites do estritamente jurídico. Eles trazem conhecimentos interdisciplinares a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, afirmou o magistrado.
A Ação Direta de Constitucionalidade que questiona o ensino religioso confessional em escolas da rede oficial de ensino foi proposta, em 2010, pela então Vice-Procuradora Débora Duprat. O argumento é de que o ensino religioso somente pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na mera exposição de caráter histórico e plural das religiões. O objetivo da ADI é a interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394, de 1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) à luz dos preceitos da Constituição Cidadã de 1988.
Participaram da audiência pública, dentre outras entidades, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED);a Confederação Israelita do Brasil (CONIB); a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ( CNBB) e a Convenção Batista Brasileira (CBB).
Diante de uma plateia atenta, Abiezer Apolinário defendeu que o ensino religioso não deve ser matéria obrigatória nas escolas públicas, mas optativa, como prevê a Constituição. Ele ressaltou a parceria entre escola e igreja e lembrou que, há 50 anos, fez o curso primário num salão anexo de uma igreja assembleiana, que cumpria o Ide de Jesus, ao mesmo tempo em que estendia a mão à população carente da região. Ainda de acordo com Abiezer Apolinário, não havia a preocupação em transmitir ensino bíblico, mas conteúdos educacionais. “Para ensinar a Bíblia, temos a Escola Bíblica Dominical”, reafirmou.
Ainda segundo o presidente da Comissão Jurídica da CGADB, o Brasil é um estado laico, mas não ateu. Na sua avaliação, o cerne da questão é a distinção entre dois direitos – o da crença e o de culto. “O direito à crença está na lista dos direitos individuais indisponíveis, que coloca o indivíduo na posição de até ir contra o Estado para fazer valer esse direito, ao lado de outros, como à vida, à liberdade e à propriedade. Já o direito de culto é aquele que assegura o cidadão escolher naquilo que quer crer”, reiterou. Para Apolinário, o ensino religioso no Brasil está inserido no campo da opção, conforme rezam a Constituição Federal (CF/88) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96). “Ele é facultativo e não deve integrar a grade curricular obrigatória da formação acadêmica do cidadão”, afirmou.
O presidente do Conselho de Educação e Cultura da CGADB, pastor Douglas Roberto Baptista, também participou dos debates e demonstrou preocupação com os posicionamentos mais radicais dos que defendem a religião longe das salas de aula. “Na prática, boa parte das escolas estaduais, como as do Rio de Janeiro, adotam o modelo confessional. Como é uma disciplina optativa, o aluno vai ser matricular na confissão de fé que professe. Esse posicionamento não fere o princípio da laicidade do Estado, mas fortalece a neutralidade estatal, pois evita o doutrinamento e o proselitismo do Estado”, afirmou.
Ao final da primeira parte da audiência pública, o ministro Luís Roberto Barroso não antecipou seu voto, mas afirmou que os debates serão valiosos para a formação de sua convicção. “Os posicionamentos dos convidados extrapolam os limites do estritamente jurídico. Eles trazem conhecimentos interdisciplinares a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, afirmou o magistrado.
A Ação Direta de Constitucionalidade que questiona o ensino religioso confessional em escolas da rede oficial de ensino foi proposta, em 2010, pela então Vice-Procuradora Débora Duprat. O argumento é de que o ensino religioso somente pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na mera exposição de caráter histórico e plural das religiões. O objetivo da ADI é a interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394, de 1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) à luz dos preceitos da Constituição Cidadã de 1988.
Participaram da audiência pública, dentre outras entidades, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED);a Confederação Israelita do Brasil (CONIB); a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ( CNBB) e a Convenção Batista Brasileira (CBB).
* Mais informações no Jornal Mensageiro da Paz (edição 1563 / agosto de 2015)
Fonte: CPAD Newshttp://www.pointrhema.com.br/