Proposta também torna crime quem induz, instiga ou auxilia em um aborto, com pena maior para profissionais da saúde
Constituição e Justiça) da Câmara aprovou por ampla maioria na tarde desta quarta-feira (21) um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estabelece penas específicas para quem induzir ou orientar gestantes ao aborto. Na prática, o projeto também dificulta o acesso ao aborto legal.
O texto altera o Código Penal com a justificativa de "dotar o sistema jurídico pátrio de mecanismos mais efetivos para refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob os auspícios de artimanhas jurídicas, em desrespeito da vontade amplamente majoritária do povo brasileiro". A proposta ainda precisa ser avalizada pelo plenário da Casa e tramitar no Senado. Em geral, o projeto proíbe a venda de meios abortivos e pune quem facilitar a prática de aborto. Também acrescenta a necessidade de exame de corpo de delito para atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em casos de estupro -medida contestada por parlamentares contrários ao projeto e grupos em defesa dos direitos das mulheres, para quem a exigência pode dificultar ainda mais o acesso ao aborto legal. No Brasil, o aborto é permitido e pode ser feito em alguns hospitais da rede pública em apenas três casos: quando não há outro meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro ou a gestação for de feto anencéfalo.
PROJETO A proposta aprovada na CCJ estabelece prisão de seis meses a dois anos para quem "induzir ou instigar" gestantes a praticar aborto ou auxiliá-la na prática. Incorre na mesma pena quem vender ou entregar de forma gratuita "substância ou objeto destinado a provocar aborto", ou orientar e instruir grávidas sobre como praticar o ato. Quando os casos descritos são cometidos por médicos ou agentes de saúde, farmacêutico ou enfermeiro, a punição passa a ser de um a três anos de detenção. O projeto também prevê que o crime se torne qualificado -o que aumenta as penas em um terço- quando o aborto resultar em alguma lesão. Se o aborto resultar em morte da gestante, as penas são duplicadas. Pela legislação atual, os agentes de saúde não são punidos quando fazem abortos para salvar a vida da mãe ou "se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". A proposta dificulta a comprovação do estupro, admitindo absolvição do agente de saúde que promover um aborto somente quando o caso de abuso for constatado em exame de corpo de delito e comunicado à polícia. O texto também enquadra como crime contra saúde pública o anúncio de meio abortivo. Conforme a redação aprovada, quem "anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto" está sujeito a detenção de seis meses a dois anos.
VIOLÊNCIA SEXUAL O projeto altera ainda a "lei da profilaxia da gravidez" sancionada pela presidente Dilma em 2013, que definiu violência sexual como "qualquer forma de atividade sexual não consentida". O texto aprovado na CCJ, contudo, estabelece como violência sexual práticas previstas na parte do Código Penal que tratam das medidas de segurança "em que resultam danos físicos e psicológicos". Quando trata do atendimento no SUS, o projeto retira o termo "profilaxia de gravidez", e substitui por "procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro". Acrescenta ainda um parágrafo no qual destaca que "nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo".
O texto altera o Código Penal com a justificativa de "dotar o sistema jurídico pátrio de mecanismos mais efetivos para refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob os auspícios de artimanhas jurídicas, em desrespeito da vontade amplamente majoritária do povo brasileiro". A proposta ainda precisa ser avalizada pelo plenário da Casa e tramitar no Senado. Em geral, o projeto proíbe a venda de meios abortivos e pune quem facilitar a prática de aborto. Também acrescenta a necessidade de exame de corpo de delito para atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em casos de estupro -medida contestada por parlamentares contrários ao projeto e grupos em defesa dos direitos das mulheres, para quem a exigência pode dificultar ainda mais o acesso ao aborto legal. No Brasil, o aborto é permitido e pode ser feito em alguns hospitais da rede pública em apenas três casos: quando não há outro meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro ou a gestação for de feto anencéfalo.
PROJETO A proposta aprovada na CCJ estabelece prisão de seis meses a dois anos para quem "induzir ou instigar" gestantes a praticar aborto ou auxiliá-la na prática. Incorre na mesma pena quem vender ou entregar de forma gratuita "substância ou objeto destinado a provocar aborto", ou orientar e instruir grávidas sobre como praticar o ato. Quando os casos descritos são cometidos por médicos ou agentes de saúde, farmacêutico ou enfermeiro, a punição passa a ser de um a três anos de detenção. O projeto também prevê que o crime se torne qualificado -o que aumenta as penas em um terço- quando o aborto resultar em alguma lesão. Se o aborto resultar em morte da gestante, as penas são duplicadas. Pela legislação atual, os agentes de saúde não são punidos quando fazem abortos para salvar a vida da mãe ou "se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". A proposta dificulta a comprovação do estupro, admitindo absolvição do agente de saúde que promover um aborto somente quando o caso de abuso for constatado em exame de corpo de delito e comunicado à polícia. O texto também enquadra como crime contra saúde pública o anúncio de meio abortivo. Conforme a redação aprovada, quem "anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto" está sujeito a detenção de seis meses a dois anos.
VIOLÊNCIA SEXUAL O projeto altera ainda a "lei da profilaxia da gravidez" sancionada pela presidente Dilma em 2013, que definiu violência sexual como "qualquer forma de atividade sexual não consentida". O texto aprovado na CCJ, contudo, estabelece como violência sexual práticas previstas na parte do Código Penal que tratam das medidas de segurança "em que resultam danos físicos e psicológicos". Quando trata do atendimento no SUS, o projeto retira o termo "profilaxia de gravidez", e substitui por "procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro". Acrescenta ainda um parágrafo no qual destaca que "nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo".
Deputados, todos homens, comemoram aprovação de lei que prejudica mulheres:
Mudanças
Gussi modificou seu relatório para diminuir a resistência ao texto, mas ainda houve bastante polêmica. Ele voltou atrás e deixou na lei a expressão de que as mulheres devem saber seus direitos ao serem atendidas no serviço de saúde. Gussi argumentava que o direito à informação não precisa estar em nenhuma lei, pois já é garantido, mas a bancada feminina contestou isso, e disse que é importante que as vítimas saibam sobre seu direito à pílula do dia seguinte e ao aborto, caso o estupro resulte em uma gravidez.
O relator acatou a sugestão das deputadas para não simplesmente excluir da lei o termo "profilaxia da gravidez". Os médicos ouvidos pela comissão disseram que profilaxia se refere a um procedimento que impeça o desenvolvimento de uma condição, mas Gussi entende que o termo profilaxia está ligado a doenças, e não poderia ser usado em relação à gravidez. O próprio governo havia mandado o PL 6022/13, trocando a expressão "profilaxia" por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez”, que foi utilizada pelo relator com alguma modificação: "procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro".
Gussi também introduziu uma ressalva, uma espécie de cláusula de consciência, de que nenhum profissional de saúde ou instituição poderá ser obrigado a administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) elogiou o esforço de Gussi, e lembrou que o projeto já foi bem pior, com criminalização até mesmo de profissionais que auxiliassem no aborto "sob o pretexto de redução de danos". Para ela, o problema é que toda a proposta está escrita de forma que não é possível saber quais as reais consequências do texto. "Eu gostaria de ter certeza de que a mulher vai ser atendida pelo serviço de saúde, e não numa delegacia, porque é isso que preconizam todos os especialistas. Devemos votar essa proposta pensando nas vítimas", enfatizou.
Críticas
Para a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), a proposta piora uma conquista das mulheres, que é o atendimento humanitário em serviço de saúde. "A decisão sobre se ela quer ou não ir à delegacia deve ser da mulher, mas depois de ter seu corpo vilipendiado, nenhuma mulher pode ser obrigada a fazer um exame de corpo de delito", declarou.
Além disso, a introdução da expressão "não abortivo" na lei não seria livre de consequências, porque grupos religiosos querem após essa proposta mudar o entendimento sobre a pílula do dia seguinte, para que ela seja considerada abortiva. "Ninguém aqui é idiota, eu sei que há essa discussão, de que a pílula pode impedir a nidação, mas estamos falando de uma mulher que, se ficar grávida, terá o direito ao aborto. Mais uma vez vamos punir as mulheres pobres, que não têm conhecimento dos seus direitos, e vão sofrer repetidamente", ressaltou a deputada.
Ainda assim, a deputada Érika Kokay (PT-DF) lembrou que a proposta também modifica o entendimento do que é violência sexual e estupro, para os efeitos da lei de atendimento às vítimas. Na lei está expresso que violência é qualquer ato não consentido, mas a proposta delimita ao que está definido no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). "Isso quer dizer que o entendimento hoje é de que a palavra da mulher vale, e é importante dizer que o atendimento deve acolher essas mulheres, e não desconfiar delas", defendeu a parlamentar.
Após a aprovação do texto, três destaques tentaram modificar a proposta. A maior discussão foi sobre o encaminhamento obrigatório das vítimas a uma delegacia e ao exame de corpo de delito. Embora o relator tenha retirado do texto uma parte que deu margem a críticas de que o exame de corpo de delito seria pré-requisito para o atendimento das vítimas, o texto foi criticado por colocar entre as obrigações do serviço de saúde o encaminhamento da vítima à delegacia. "Essa medida protege as provas e busca punir os agressores, não vemos razão para que seja retirada do texto", disse o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).
Tramitação
A proposta segue agora para votação do Plenário da Câmara.
http://mulheresabias.blogspot.com.br/