CONFIRA OS REGISTROS DE DOAÇÕES OFICIAIS AO PT QUE OCULTARAM PROPINA E QUE SERÃO ENTREGUES COMO PROVAS POR MORO AO TSE

Lista de 27 doações oficiais ao partido entre 2008 e 2012 integram documentos que embasaram primeira sentença da Lava Jato a confirmar financiamento ilegal das legendas com dinheiro desviado da Petrobrás
 DOAÇÃO RECIBO PT 150 MIL


Nos documentos enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos em primeira instância da Operação Lava Jato – estão notas fiscais, registros de transferências bancárias e recibos eleitorais de doações feitas ao PT oficialmente, no total de R$ 4,3 milhões. Os repasses serviram para ocultar “propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobrás”, sentenciou o magistrado – um total de 27 doações feitas entre outubro de 2008 e março de 2012.

“O fato comprovado revela um aspecto perverso do esquema criminoso que afetou a Petrobrás, a utilização de dinheiro de propina para financiar atividades político-partidárias, com afetação do processo político democrático”, registra Moro na sentença – entregue ao TSE – do processo envolvendo executivos da empreiteira Mendes Júnior e Setal Óleo e Gás (SOG). Com base nessa condenação, de setembro de 2015, o juiz da Lava Jato informou ao TSE, em ofício, que “reputou-se comprovado o direcionamento de propinas acertadas no esquema criminoso da Petrobrás para doações eleitorais registradas”.

O tribunal tem quatro procedimentos abertos, a pedido do PSDB, que pedem a cassação da chapa Dilma Rousseff/Michel Temer, reeleita em 2014. As ações do TSE têm como alvo a campanha presidencial de 2014 – data não alcançada pelos documentos que embasaram a sentença do juiz federal. No ofício encaminhado ao tribunal, Moro sugeriu que os delatores fossem ouvidos e destacou que as investigações ainda estão em andamento.

Os documentos que serviram de base para a sentença em que Moro aponta ter encontrado prova de uso de doações para ocultar propinas da Petrobrás foram entregues, em maioria, pelo dono da SOG, Augusto Ribeiro Mendonça, no acordo delação premiada fechado com a força-tarefa da Lava Jato, em 2014.


Documento
LEIA ÍNTEGRA DE SENTENÇA DE MORO SOBRE PROPINA OCULTA EM DOAÇÕES PDF


Os valores envolveram um contrato de obra na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, com o Consórcio Interpar – formado pelas empresas SOG, Mendes Junior Trading e Engenharia S/A e a MPE Montagens e Projetos Especiais – valor de R$ 2,2 bilhões. O ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foram condenados nesse processo – 20 e 15 anos de prisão, respectivamente.

“Restou claro que as contribuições das empresas de Augusto Mendonça ao Partido dos Trabalhadores foram efetuadas por solicitação dos agentes da Diretoria de Serviços e de Engenharia da Petrobrás e compunham o total de propina acertada com com eles em decorrência do contrato obtido pelo Consórcio Interpar junto à Petrobrás”, afirmou Moro.

Pelo menos R$ 117 milhões abasteceram o esquema de dois dos partidos que controlaria as principais diretorias da Petrobrás, PP (via Diretoria de Abastecimento) e PT (via Diretoria de Serviços). O esquema beneficiou executivos da Petrobrás, lobistas e partidos, comprovou o Ministério Público Federal. Desse total, R$ 4,3 milhões teria sido doados ao PT.

“A prova documental colhida corrobora a afirmação de Augusto de que, suas empresas, repassaram cerca de R$ 4 milhões, entre 23 de agosto de 2008 a 08 de março de 2012, como doações eleitorais registradas ao Partido dos Trabalhadores”, informa Moro, em sua sentença.
NOTA PEM 500 MIL PT EM 2010
Recibo de doação de R$ 50 mil do dia 7 de abril de 2010 / Reprodução

As doações foram feitas pelas empresas PEM Engenharia, Projetec Projetos, Setec Tecnologia, SOG Óleo e Gás. Além dos recibos e comprovantes de transferências bancárias comprobatórios destas doações apresentadas por Mendonça, o TSE confirmou a existência de doações registradas, diz Moro.

A força-tarefa da Lava Jato montou um quadro em que vinculou cronologicamente os pagamentos recebidos da Petrobrás pelo Consórcio Interpar às doações eleitorais registradas em nome das empresas controladas por Augusto Mendonça.

“O que pode se concluir de fato é que as doações registradas iniciaram após a celebração do contrato do Consórcio Interpar com a Petrobrás em 7 de julho de 2008 e que há várias doações que ocorreram logo após a realização de pagamentos da Petrobrás com o Consórcio Interpar”, informa o juiz da Lava Jato, em sua sentença.

“Como esses valores tinham como antecedentes crimes de cartel e de ajuste fraudulento de licitações, o repasse deles, disfarçados de doações eleitorais registradas, também caracteriza conduta de ocultação e dissimulação e, portanto, lavagem de dinheiro. É bastante óbvio que a utilização de mecanismos formais e lícitos de transmissão de valores não transformam estes em lícitos se a própria origem deles é criminosa. Dinheiro sujo é sempre dinheiro sujo, por melhores que forem os expedientes de ocultação e dissimulação”, diz Moro.
Veja tabela que integra denúncia do MPF contra Duque e Vaccari
Veja tabela que integra denúncia do MPF contra Duque e Vaccari


O próprio Augusto Mendonça, em colaboração premiada, declarou que teria feito as doações em questão por solicitação de ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque e que elas comporiam o acerto de propina com a a área controlada pelo PT.

No processo, Vaccari foi condenado como “responsável pelo recebimento de propinas da forma de doações eleitorais registradas”. Segundo a denúncia, o ex-tesoureiro do partido – preso desde abril de 2015, em Curitiba – tinha conhecimento dessas doações e que elas se originavam em acerto de propina com a Diretoria de Serviços.

Segundo o acusado colaborador Pedro Barusco, eram frequentes as reuniões entre João Vaccari e Renato Duque.

Delatores. Em ofício encaminhado ao PSE, Moro sugeriu que o tribunal ouvisse os depoimentos de delatores da Lava Jato. Augusto Mendonça, da Setal, declarou, por exemplo, “que repassou, por solicitação de Renato Duque, parte da propina dirigida à Diretoria de Serviços e Engenharia para o Partido dos Trabalhadores”, o que foi feito mediante doações oficiais ao PT.

Em interrogatório, Moro perguntou ao delator: “o senhor chegou a repassar parte desses valores acertado de propina para o senhor João Vaccari?”

“É, uma parte dos valores a pedido do Renato Duque, ele me pediu que eu procurasse o senhor João Vaccari no PT e que fizesse contribuições diretamente ao PT, então, eu o conheci nessa oportunidade, e segui a orientação dele”, respondeu Mendonça.


A força-tarefa descobriu que as propinas para a Diretoria de Serviços foram pagas parte em espécie, parte em depósitos no exterior e parte a João Vaccari, tesoureiro do PT. “O que foi feito na forma de doações registradas perante a Justiça Eleitoral”, apontou o Ministério Público Federal.

Nessas operações, três operadores de propina são peças-chave: Adir Assad, Mário Goes e Julio Gerin Camargo – os dois últimos, delatores da Lava Jato indicados por Moro ao TSE para serem ouvidos.

Outro delator indicado por Moro para ser ouvido pelo TSE é o ex-gerente de Engenharia da Petrobrás Pedro Barusco, ex-braço direito de Duque. “Barusco também confirmou que parte da propina destinada à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás era dirigida ao Partido dos Trabalhadores, por intermédio do acusado João Vaccari Neto.

“A regra básica era assim, era 1%, é, se fosse contrato, que a diretoria de Serviços tivesse fazendo relacionado as obras do EP (Exploração e Produção), é, do Gás Energia, normalmente era um total de 2%, 1% ia pro Partido dos Trabalhadores, e 1% vinha pra casa”, afirmou Barusco, em depoimento.

Legal. Em sua decisão, Moro afirma que “quanto à propina paga através das doações eleitorais registradas, a utilização de um meio formalmente lícito para os repasses não elide nem o crime de corrupção nem o de lavagem (de dinheiro)”. “Produto do crime é sempre produto do crime. Mesmo quando submetido a condutas de ocultação e dissimulação.

Para o magistrado, “a realização de doações eleitorais registradas não é, por si só, ilícita. Mas se doações eleitorais registradas são realizadas como forma de pagamento de propina em decorrência de acertos com agentes públicos, no caso Renato Duque e Pedro Barusco, com participação de João Vaccari Neto, trata-se de crime de corrupção”.

PT. O partido, por meio de sua assessoria de imprensa, sustenta que todas as doações recebidas são legais e foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

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Via: Estadão