Ao contrário do que muita gente pensa, a vida não termina na sepultura. Pelo contrário, após a morte, todos os seres humanos vão para o Estado Intermediário aguardar a ressurreição, para serem conduzidos ao seu destino eterno.
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PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2016
ADULTOS - O FINAL DE TODAS AS COISAS - Esperança e glória para os salvos
COMENTARISTA: ELINALDO RENOVATO DE LIMA
COMENTÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DAS EBD'S DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM RECIFE/PE
PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2016
ADULTOS - O FINAL DE TODAS AS COISAS - Esperança e glória para os salvos
COMENTARISTA: ELINALDO RENOVATO DE LIMA
COMENTÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DAS EBD'S DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS EM RECIFE/PE
LIÇÃO 13 – O DESTINO FINAL DOS MORTOS
(Lc 16.19-26)
INTRODUÇÃO
Ao contrário do que muita gente pensa, a vida não termina na sepultura. Pelo contrário, após a morte, todos os seres humanos vão para o Estado Intermediário aguardar a ressurreição, para serem conduzidos ao seu destino eterno.
Nesta lição, veremos o sentido do termo Estado Intermediário; explicaremos a condição dos justos e dos ímpios após a morte física; destacaremos algumas heresias sobre o Estado Intermediário; e, finalmente, estudaremos a doutrina da ressurreição dos mortos e o destino final dos justos e dos ímpios.
I - O QUE É O ESTADO INTERMEDIÁRIO
O Estado Intermediário é a situação em que se encontram todos os mortos, quer tenham morrido salvos, ou não.
Dá-se o nome de "intermediário" porque as almas nesse estado aguardam o dia em que ressuscitarão, para a vida eterna ou para a perdição eterna (Dn 12.2; Jo 5.28,29). Noutras palavras, é o estado das pessoas entre a morte física e a ressurreição.
“A história do rico e Lázaro dá-nos um panorama bastante claro desse Estado (Lc 16.19-31). Para os que dormiram em Cristo, o período intermediário há de terminar com o Arrebatamento da Igreja (1Ts 4.13-17). Já para os que morreram em seus pecados, há de perdurar até a última ressurreição, quando eles serão submetidos ao Juízo Final (Ap 20.11-15)” (ANDRADE, 2006, p. 106).
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Fonte: http://portal.rbc1.com.br/licoes-biblicas/index/cod/426 Acesso em 22 mar; 2016.
Fonte: http://portal.rbc1.com.br/licoes-biblicas/index/cod/426 Acesso em 22 mar; 2016.