O pecado de adultério e o ministério pastoral


Em 1ª Timóteo 3.2-7, Paulo enumera as qualificações imprescindíveis para o exercício do ministério pastoral. A lista é estruturada por aquilo que é chamado de “inclusio” (dispositivo literário em forma de parêntesis). O primeiro requisito (verso 2a) é que o ministro seja “irrepreensível”; o último (verso 7) que tenha “bom testemunho dos que estão de fora”. Em consequência os requisitos para o ministério exigem no todo que o candidato esteja acima de qualquer repreensão. A não observância de quaisquer requisitos o desqualifica para a função.

Assim, o ministro deve ser “irrepreensível” também no casamento. Não deve ser alvo de reprovação da sociedade ou da comunidade cristã em seu relacionamento conjugal. Sua conduta matrimonial não pode macular a reputação da igreja.

Muitos debates têm surgido acerca do significado da expressão paulina “marido de uma mulher” (1Tm 3.2b) que também pode ser traduzida como “homem de uma única mulher”. Os questionamentos giram em torno de uma possível alusão apostólica desfavorável a poligamia, ao concubinato, ao divórcio ou infidelidade no casamento. Vamos então aos argumentos prós e contras a estas interpretações:

A poligamia, embora praticada, era contrária a lei romana. E entre os judeus a monogamia era a regra mais aceita. O concubinado, apesar de ser o único meio dos soldados viverem maritalmente, não era prática habitual fora do Exército. O divórcio, ainda que socialmente aceito de modo trivial entre judeus e pagãos, no cristianismo primitivo só era tolerado em casos de adultério (Mt 19.9) ou de abandono do lar (1Co 7.15). A infidelidade matrimonial, por sua vez, era conduta condenada e desprezível, tanto no judaísmo quanto no cristianismo incipiente (Êx 20.14; Mt 5.27,28).

Mercê das evidências do ambiente cultural à época, em que a sociedade cristã e pagã não via com bons olhos a poligamia e nem o concubinato, conclui-se, então, que, embora não excluídos, não são a poligamia e o concubinato o foco principal da instrução de Paulo em análise. Resta então saber se é o novo casamento após o divórcio trivial ou a infidelidade conjugal que desqualifica candidatos para o ministério pastoral. O texto bíblico permite as duas possibilidades. O candidato divorciado por motivo incompatível com as exceções bíblicas (Mt 19.9; 1Co 7.15) e aquele que, enquanto casado, tenha praticado adultério. Os candidatos que tenham incorrido na prática de um destes casos, não preenchem o requisito bíblico de “homem de uma única mulher” e portanto inabilitado para o exercício do ministério pastoral.

Certamente que os envolvidos em quaisquer destas situações, ao confessarem o pecado, receberão o perdão de Deus. Contudo há de se fazer uma diferença entre ser perdoado e ser qualificado para o ministério. Se os fatos tenham ocorrido antes da conversão “Deus não levará em conta o tempo da ignorância” (At 17.30). Porém, se, tais erros forem cometidos após a conversão, como pecador arrependido recebe perdão, mas como candidato ao ministério torna-se incapacitado.

A culpa na dissolução do casamento não se harmoniza com a retórica paulina: “Porque, se alguém não sabe governar a sua própria casa, terá cuidado da igreja de Deus?” (1Tm 3.5). De outro lado, a prática “do pecado contra o próprio corpo, que é templo do Espírito Santo” (1Co 6.18,19), imprime no transgressor uma “mancha moral” inconciliável para o exercício pastoral. Salomão asseverou que a vergonha e a infâmia da infidelidade acompanharão o adúltero pela vida inteira: Mas o que adultera com uma mulher é falto de entendimento; aquele que faz isso destrói a sua alma. Achará castigo e vilipêndio, e o seu opróbrio nunca se apagará” (Pv 6.32.33).

Tenho discutido esta exigência paulina no meio acadêmico com teólogos renomados, nos cursos preparatórios de aspirantes ao ministério e no meio eclesiástico com ministros ordenados. Os debates têm sido calorosos. Uns contra e outros favoráveis a posição aqui defendida.

Confesso que como cristão gostaria que fosse possível à restauração ao ministério pastoral do obreiro em falta neste quesito (pecado de adultério). Porém como intérprete comprometido com as Escrituras discordo que homens adúlteros permaneçam no exercício pastoral.

Sou convicto que a interpretação bíblica exclui do ministério pastoral aqueles que se envolvem com o divórcio trivial e o adultério. Ainda não fui persuadido do contrário. Os que não concordam com esta posição aqui defendida, apresentam diversas conjecturas, opiniões pessoais e ainda a “práxis” da igreja contemporânea. Porém, tais conjecturas são biblicamente refutadas: “o Ministro deve ser irrepreensível e com bom testemunho dos que estão do lado de fora da Igreja” (1Tm 3.2,7).

Reflita sobre isso!

Douglas Roberto de Almeida Baptista
Pastor, líder da Assembleia de Deus de Missão do Distrito Federal, doutor em Teologia Sistemática, mestre em Teologia do Novo Testamento, pós-graduado em Docência do Ensino Superior e Bibliologia, e licenciado em Educação Religiosa e Filosofia; presidente da Sociedade Brasileira de Teologia Cristã Evangélica, do Conselho de Educação e Cultura da CGADB e da Ordem dos Capelães Evangélicos do Brasil; e segundo-vice-presidente da Convenção dos Ministros Evangélicos das ADs de Brasília e Goiás, além de diretor geral do Instituto Brasileiro de Teologia e Ciências Humanas.

Fonte: CPAD News