A demonização e perseguição da Igreja Católica contra os judeus

Lucas Banzoli
Depois dos cátaros, o povo que mais sofreu com a demonização católica foram os judeus. A cada tragédia natural que ocorria, incluindo a própria Peste Negra, o clero católico tratava de achar o bode expiatório e culpar os judeus pelo incidente natural. A mesma coisa se repetia vez após vez. Tal como Hitler foi implacável na Alemanha em sua máquina propagandista nazista antissemita, a Igreja Católica foi totalmente implacável em fazer dos judeus seu bode expiatório para todos os problemas do mundo, usando seu alto e baixo clero para demonizá-los diante da opinião popular, que, não à toa, passou a detestar os judeus.
Isso é reconhecido por todos os historiadores sérios. Bethencourt afirma que “o judaísmo aparece como a principal heresia a combater (seguida do protestantismo e do islamismo)”[1]. Isso significa que, mesmo tendo outras “heresias” para se preocupar, eram os judeus a atenção primordial da Igreja Católica, como se os judeus fossem um mal inato e superior a todos os outros. Foi assim que a Igreja Católica criou o conceito de “limpeza de sangue”, segundo o qual os judeus tinham sangue infectado, o mesmo conceito preconceituoso e monstruoso que foi restaurado por Adolf Hitler na Alemanha nazista.
Em outras palavras, enquanto o problema de protestantes, cátaros, valdenses e muçulmanos era apenas o fato de serem “hereges”, os judeus além de hereges ainda tinham “sangue impuro”, o que aumentava ainda mais o interesse da Inquisição neles, e os tornava seus alvos preferidos. Bethencourt observa como o “crime” de judaísmo era predominante nos sermões dos autos da fé (cerimônia onde os hereges eram executados a mando da Igreja Católica), mesmo quando outras “heresias” também estavam presentes:
Quando se lê a série impressionante de sermões de autos da fé impressos desde o início do século XVII em Portugal, é evidente a presença esmagadora e constante do Judaísmo. A grande maioria dos sermões organiza-se quase exclusivamente em torno desse assunto, repetindo os exemplos e as citações recolhidas no Antigo Testamento, mesmo quando existem outras heresias importantes nas listas de condenados.[2]
Anita Novinsky também destaca que “o elemento central atingido pelo regime totalitário português foi o judeu, que, mascarado de cristão-novo durante quase três séculos, tornou-se alvo de um programa destrutivo e de um ódio sem precedentes na história. Os judeus foram o único povo para o qual foi criado um tribunal específico, com a finalidade de vigiar e punir qualquer prática e memória do Judaísmo”[3]. Ela comenta ainda que “a propaganda construída pelo clero católico criou mentiras que justificaram usar os judeus como bodes expiatórios; porém, os inquisidores não tinham a intenção de matá-los todos, nem de acabar com as heresias e os hereges — pois deles provinha principalmente sua maior fonte de renda, e o sustento da maior burocracia do país”[4].
Quando a Peste Negra assolou a Europa entre 1347 e 1350, devastando um terço da população da época, o clero católico colocou nos judeus, é claro, a culpa pela catástrofe. Os judeus foram acusados de envenenar a água dos poços para contaminar os cristãos, e, mesmo sem absolutamente nenhuma prova de que isso fosse verdade, o clero romano conseguiu diabolizar os judeus de tal forma que milhares deles foram pilhados e mortos[5]. A demonização dos judeus pela Igreja Católica era tamanha que o próprio termo “judeu” passou a ser considerado uma ofensa, de modo que alguém que fosse chamado de judeu poderia prestar queixa-crime contra o insultador[6].
A Igreja Católica ainda fabricava casos para a condenação dos judeus diante da opinião pública. Um dos mais marcantes ocorreu em 1491, quando os inquisidores falsificaram um “crime ritual” envolvendo um certo Santo Niño de la Guardia, “evento que causou tal comoção que, no dia 31 de março de 1492, os reis católicos decretaram a expulsão de todos os judeus dos reinos de Espanha ‘para que jamais retornassem’”[7]. Baigent e Leigh afirmam que esta foi a “fabricação mais crassa que qualquer outra perpretada em nosso século por Hitler ou Stalin”[8]. Um pretexto armado para que os judeus fossem culpados, execrados e expulsos de suas próprias casas.
Não se pode deixar de mencionar também o que ocorreu em 1475, quando, novamente, os pregadores católicos culparam os judeus pela morte de uma criança, para que todos fossem igualmente abominados e odiados:
Exemplar foi o caso de S. Simão. Em 1475, em Trento, o pregador Bernardino da Feltre, dito “o flagelo dos judeus” por já tê-los expulso de muitas cidades do norte da Itália, ladrou (expressão dele) contra os usuários locais anunciando que um acontecimento extraordinário sobreviria antes da Páscoa. Quando o menino Simone, de pouco mais de dois anos, desapareceu, sendo depois encontrado afogado, os judeus da cidade foram detidos, seus bens confiscados antes do estabelecimento da culpa, os homens torturados até “confessarem” depois de 17 dias de suplício, e executados. Apenas a judia Brunetta não cedeu às torturas, jurando até o fim inocência.[9]
Esse profundo ódio ao povo de Deus do Antigo Testamento levou os poetas católicos da época a escrever poesias inteiramente preconceituosas e fortemente discriminatórias contra os judeus, talvez até mais do que viria a ser na Alemanha nazista. Gautier de Coincy, por exemplo, escreveu:
Mais bestiais que as próprias bestas
São todos os judeus, não há dúvida.
Deve-se odiá-los e eu os odeio
E Deus os odeia, como eu faço.
E todo mundo deve odiá- los.[10]
Outro poeta católico da época, Konrad de Wurzburg, escrevia:
Que a desgraça caia sobre os judeus
Covardes, surdos e malvados,
Que não se preocupem de livrar-se
Dos padecimentos do inferno.[11]
Já no século XV, o poeta católico Ronsard escrevia as seguintes estrofes:
Não amo nada os judeus,
Eles puseram na cruz
Esse Cristo, esse Messias
Que nossos pecados apaga (...)
Filho de Vaspasiano, grande Tito,
Faças destruindo sua cidade,
Destruir sua raça
Sem lhes dar tempo,
Nem momento nem espaço
De procurar em outra parte
Outros diversos lugares.[12]
Outro poeta fez circular pela cidade um panfleto onde descrevia os judeus indo para a fogueira, cuja reação da plateia era:
Agradecemos a Deus por ver em nossos dias o castigo dessa raça de cães infiéis e heréticos. Elevemos nossas vozes em coro, para agradecer-lhe esse favor; e façamos pilhas de gravetos para que não falte madeira na hora do holocausto.[13]
É difícil conseguir hoje em dia imaginar de que forma poetas normais da Idade Média e Moderna poderiam tão facilmente se deixar levar pelo antissemitismo católico, uma vez que, se estes versos fossem poetados hoje, seriam todos execrados, presos ou incluídos no restrito rol de neonazistas que, infelizmente, continuam existindo. Mas, lastimavelmente, esses poetas não estavam dizendo nada anormal para os padrões da época. Diferente era quem respeitasse os judeus. Numa época em que a Igreja Católica ditava as regras, os costumes e a cultura, incluindo quem devesse ser amado e quem devesse ser odiado, é natural que até as mentes mais brilhantes fossem contaminadas pelo antissemitismo clerical. É como se todo mundo da época fosse um pequeno nazista. Precisou que a influência da Igreja Católica se extinguisse para que os judeus fossem enfim respeitados como seres humanos.
Bernardino nada faz para justificar as atrocidades da Igreja Católica na perseguição e discriminação aos judeus, apenas menciona que os judeus foram perseguidos por todo mundo em todas as épocas, deixando implícito que a Inquisição tinha razão em fazer o mesmo. Nem isso tampouco chega a ser verdade: os judeus eram tolerados no período de dominação persa e romana, tendo apenas que pagar um imposto a César. Eles só eram combatidos quando se rebelavam. Enquanto os imperadores romanos como Nero, Domiciano e Dioclesiano perseguiam severamente os cristãos, os judeus eram poupados. E até nas terras árabes os judeus eram mais bem tratados do que pela Igreja Católica na Europa Ocidental. Como Malucelli afirma, “os regimes islâmicos da época tinham por hábito dar aos judeus condições melhores do que as dos cristãos”[14].
Portanto, nem a desculpa de que os judeus eram sempre perseguidos serve. Nenhuma perseguição jamais foi tão intensa quanto a empregada pela Igreja Católica. Nem entre os árabes, nem entre os bizantinos, ser judeu significava ter “sangue impuro”. Entre os católicos sim. Como Nazario escreve, “a doutrina transformou a acusação política numa assertiva hereditária, como se o não-reconhecimento da divindade de Cristo e a culpa de sua crucificação fossem maldições magicamente transmitidas pelo sangue”[15]. Os judeus eram frequentemente acusados de “deicídio”, isto é, do crime de “matar Deus”, ainda que os que tivessem efetivamente crucificado a Cristo já tivessem morrido há mais de um milênio.
E mesmo que todos perseguissem os judeus na mesma intensidade, isso em nada justificaria as atrocidades e o preconceito da Igreja Católica contra eles, ainda mais para uma instituição religiosa que pretensamente se julga ser a “Igreja de Cristo”, assistida infalivelmente pelo Espírito Santo e por papas infalíveis. O fato de a Igreja Católica ser o baluarte do preconceito aos judeus na época só confirma que era uma instituição tão humana e pecadora como todas as outras.
Como Novinsky escreve, “muitos marranos perderam suas vidas não porque eles secretamente continuaram a sua vida religiosa judaica, ou expressavam uma fé sincrética, mas porque eles eram judeus, exatamente como milhares de judeus perderam suas vidas no século XX, não por razões religiosas, mas simplesmente porque eram judeus”[16]. O preconceito aos judeus por parte da Igreja era tanto que eles eram obrigados a se vestir de maneira diferente da “moda cristã”. Essa medida racista e preconceituosa se vê presente, por exemplo, no Concílio ecumênico de Florença (1431-1445)[17], entre outras medidas discriminatórias:
Além disso, renovamos os cânones sagrados, que ordenam os bispos diocesanos e os poderes seculares a proibir em todos os sentidos judeus e outros infiéis de ter cristãos, homens ou mulheres, em suas famílias prestando serviços, ou como enfermeiros de seus filhos, e os cristãos de entrar com eles em festas, casamentos, banquetes ou banhos, ou em muita conversa, ou em tomá-los como médicos ou agentes de casamentos ou mediadores nomeados oficialmente de outros contratos. A eles não devem ser dadas outras repartições públicas, ou admitidos a quaisquer graus acadêmicos. Eles estão proibidos de comprar livros eclesiásticos, cálices, cruzes e outros ornamentos de igrejas, sob pena da perda do objeto, ou a aceitá-los em penhor, sob pena de perda do dinheiro que emprestou. Eles estão obrigados, sob severas penas, de usar algum vestuário em que possam ser claramente distinguidos dos cristãos. A fim de evitar relações sexuais mútuas, eles devem habitar em áreas distantes, nas cidades e vilas que estão para além das residências dos cristãos e o mais distante possível de igrejas. Nos domingos e outras festas solenes que não se atrevam a abrir suas lojas ou trabalhar em público.[18]
Diante do que vemos neste Concílio considerado “infalível” pela Igreja Católica, quem era que incentivava o preconceito e a discriminação contra os judeus? A resposta é óbvia: a própria Igreja Católica. O problema vinha de cima. O baixo clero, assim como os poetas da época, apenas refletia a moral da Igreja Católica, a qual seguiam à risca. Era a Igreja Católica que criava o ambiente de intolerância e propiciava os crimes cometidos em nome da fé.
Luiz Nazario resume as imposições vestuais ordenadas aos judeus pela Igreja Romana:
Não podiam mais se vestir à moda cristã e, para que se diferenciassem, foram obrigados a usar distintivos: na França, Itália e Espanha, um círculo amarelo ou rodela; na Alemanha, um chapéu cônico na mesma cor amarela ou vermelha; na Polônia, um chapéu pontudo de cor verde; na Inglaterra, duas tiras de pano costuradas sobre o peito, imitando as Tábuas da Lei.[19]
Só o fato da Igreja Católica não considerar os judeus do mesmo valor que os cristãos enquanto ser humano é que justifica as medidas discriminatórias de distinguir os judeus dos cristãos e isolá-los em guetos. Isso não é em nada diferente da política nazista. Daí já se pode perceber uma pequena parcela do preconceito despejado contra os judeus simplesmente por serem judeus. Acusados pela Igreja Católica de terem sangue impuro e infectado, feitos de bode expiatório para qualquer tragédia que acontecesse, alvos de crimes forjados para puni-los com a tortura e a morte, atacados severamente pelos sacerdotes católicos nas missas e nos autos da fé, queimados na fogueira a mando da Igreja, frequentemente hostilizados pelos pensadores católicos da época, além de lhes ser impostas medidas racistas e discriminatórias.
Concílio após concílio, a Igreja Católica impunha restrições aos direitos civis dos judeus que se igualavam em tudo às medidas tomadas pelo Partido Nazista quando esteve no poder. A tabela a seguir sumariza algumas dessas medidas:
Sínodo
Catolicismo
Nazismo


Sínodo de Elvira, em 306
Proibição de casamentos e relações sexuais entre cristãos e judeus e proibição aos judeus de comerem junto com cristãos.
Em 15 de setembro de 1935:

O nazismo fez o mesmo, criando a lei de proteção ao sangue e honra dos alemães.


Sínodo de Clermont, em 535

Exclusão dos judeus de todas as funções públicas
7 de abril de 1933:

O Nazismo fez o mesmo, criando a Lei para a restauração do serviço público profissional.


Sínodo de Orleans, em 538

Proibição aos judeus de terem empregados cristãos.
15 de setembro de 1935:

O Nazismo fez o mesmo, com sua Lei para a Proteção do Sangue Alemão e Honra Alemã.



Sínodo de Orleans, em 538


Proibição aos judeus de aparecerem nas ruas durante a Semana Santa.
03 de dezembro de 1938:

O Nazismo fez o mesmo, com um decreto que autorizava as autoridades locais proibirem os judeus de aparecem nas ruas durante certos feriados.
XII Concilio de Toledo, 681
Destruição do Talmud e outros livros judaicos.
Os nacionais-socialistas fizeram o mesmo em toda a Alemanha.

Sínodo de Trulanic 692

Proibição aos cristãos de se tratarem com médicos judeus.
25 de julho de 1938:

Cria-se um decreto nazista estabelecendo o mesmo.


Sínodo de Narbonne 1050


Proibição a cristãos de conviverem com famílias judias.
28 de dezembro de 1938:

O nazismo faz o mesmo, criando a Diretiva de Goering, proibindo a concentração de judeus em casas residenciais arianas.
Sínodo de Szabolcs,  1092
Proibição de trabalhar aos domingos
Idem.


Terceiro Concilio de Latrão, em 1179


O Canon 26 proíbe judeus de deporem contra cristãos em tribunais.
9 de setembro de 1942:

O nazismo faz o mesmo, com a Proposta de Chancelaria do Reich, impedindo os judeus de executarem ações civis na Justiça.



Terceiro Concílio de Latrão, em 1179



Judeus são proibidos de receber herança de cristãos.
31 de Julho de 1938:

Novamente, o nazismo toma a mesma medida, criando um decreto que permite ao Ministério da Justiça substituir as vontades que ofendem o "bom senso das pessoas".

Quarto Concílio de Latrão, em 1215
Estabelece o uso obrigatório de um símbolo a ser usado pelos judeus em sua vestimenta como marca de identificação.
01 de setembro de 1941:

O nazismo faz o mesmo.
Concilio de Oxford, em 1222
Proibição de construir novas sinagogas.
Idem.


Sínodo de Viena, em 1267
Proibição a cristãos de assistirem as cerimônias judias.

Proibição aos judeus de discutir doutrinas da religião cristã com cristãos do povo.
24 de outubro de 1941:

O nazismo faz o mesmo, proibindo aos arianos de manterem quaisquer relações amistosas com os judeus.


Sínodo de Breslau, em 1267

Se estabelece o confinamento de judeus em guetos obrigatórios.
21 de setembro de 1939:

Inicia-se a Ordem de Heydrich, definindo o aprisionamento de judeus em guetos.

Sínodo do Ofen, em 1279
Proibição aos cristãos de venderem ou alugarem bens imobiliários a judeus.

Idem.

Sínodo de Lavour, em 1368
Proibição de vender ou transferir aos judeus objetos pertencentes à Igreja.
Proibição de vender ou transferir aos judeus objetos pertencentes ao estado nazista.


Concílio de Basileia, em 1434
Proibição aos judeus de agirem como intermediários em transações comerciais, imobiliárias ou contratos de casamentos.


Idem.


Concílio de Basileia, em 1434

Proibição de dar títulos acadêmicos a judeus.
25 de Abril de 1933:

O mesmo faz o nazismo, retirando os judeus de todas as escolas e universidades.
A Igreja Católica não perdia em nada para os nazistas do século XX, exceto pelo fato de que os nazistas possuíam métodos e tecnologia moderna para matar judeus em maior escala. O discurso por trás dos assassinatos, todavia, era o mesmo. A mesma técnica de demonização, o mesmo bode expiatório de todos os males, o mesmo pretexto do sangue impuro, o mesmo ódio para uma raça considerada sub-humana ou não-humana.
[1] BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália – Séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 279.
[2] ibid, p. 342.
[3] Apud NAZARIO, Luiz. Autos-de-fé como espetáculos de massa. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: Fapesp, 2005, p. 10.
[4] ibid, p. 14.
[5] NAZARIO, Luiz. Autos-de-fé como espetáculos de massa. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: Fapesp, 2005, p. 47.
[6][6] MOTT, Luiz. Filhos de Abraão e de Sodoma: Cristãos-novos homossexuais nos tempos da Inquisição. In: Ensaios sobre a intolerância: inquisição, marranismo e anti-semitismo (ed. GORENSTEIN, Lina; CARNEIRO, Maria Luiza Tucci), 2ª ed. São Paulo: Associação Editorial Humanitas, 200, p. 63.
[7] NAZARIO, Luiz. Autos-de-fé como espetáculos de massa. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: Fapesp, 2005, p. 60.
[8] BAIGENT, Michael; LEIGH, Richard. A Inquisição. Rio de Janeiro: Imago Ed., 2001, p. 96.
[9] NAZARIO, Luiz. Autos-de-fé como espetáculos de massa. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: Fapesp, 2005, p. 51.
[10] Apud NAZARIO, Luiz. Autos-de-fé como espetáculos de massa. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: Fapesp, 2005, p. 39-40.
[11] ibid, p. 45.
[12] ibid, p. 51.
[13] Apud POLIAKOV, León. História do anti-semitismo, vol. II. De Maomé aos marranos, p. 203.
[14] MALUCELLI, Laura; FO, Jacopo; TOMAT Sergio. O livro negro do cristianismo: dois mil anos de crimes em nome de Deus. Rio de Janeiro: Ediouro, 2007.
[15] NAZARIO, Luiz. Autos-de-fé como espetáculos de massa. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: Fapesp, 2005, p. 38.
[16] NOVINSKY, Anita. Um resgate histórico: os cristãos-novos no Brasil – Trajetória Científica. São Paulo, 1992. Livre-docência – FFLCH-USP, p. 50.
[17] Detalhe: este Concílio é considerado “infalível” pela Igreja Romana!
[18] Concílio de Florença, 1431-1445.
[19] NAZARIO, Luiz. Autos-de-fé como espetáculos de massa. São Paulo: Associação Editorial Humanitas: Fapesp, 2005, p. 40.
Extraído do livro “A Lenda Branca da Inquisição” de Lucas Banzoli .
Fonte: Lucas Banzoli
Divulgação: www.juliosevero.com