Supremo faz apologia à ideologia de gênero

Pr. Douglas Baptista
PR. DOUGLAS BAPTISTA


Nesta quinta-feira (01/03/2018) o STF autorizou a mudança de nome de transexuais e transgêneros no registro civil, sem necessidade de cirurgia, autorização judicial, laudo médico ou psicológico e nem mesmo a exigência de idade mínima.


Na prática, qualquer pessoa (adulto ou criança) poderá ir ao cartório de sua cidade alegar “questão de gênero” e trocar o nome civil por um nome social. Isto é, pessoas do sexo masculino poderão trocar seu nome de homem para um nome de mulher e também vice-versa.

Infelizmente a chamada “agenda progressista” tem influenciado as decisões da mais alta corte brasileira. A ação (ADI 4275) julgada pelo STF foi propositura da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e demais representações LGBT.

Esta “agenda progressista” também foi observada pelo Ministério da Educação (MEC). Em 17/01/2018 o Ministro da Educação autorizou o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. Isto é, meninos e meninas alegando questão de gênero poderão requerer matrícula e boletim escolar com o nome diferente de seu gênero.

Estas decisões assinalam apologia a “ideologia de gênero” que aliada ao “relativismo cultural” tenta por todos os meios inverter os valores judaico-cristãos. Seguindo de perto a cartilha do filósofo e político italiano Antônio Gramsci (1891-1937), o Supremo e o MEC lançam bases para modificar o senso comum e reformar intelectual e moralmente nossa sociedade.

Como consequência imediata destas ações a começar pelo postulado básico da “identidade de gênero” de que não existe uma identidade biológica em relação à sexualidade e que todas as relações sexuais são apenas o construto da sociedade, então toda e qualquer relação sexual consentida será considerada moralmente boa e, portanto lícita e aceitável.

Em vista disso serão desconstruídas as relações familiares, a reprodução, a educação, a religião, a sexualidade, dentre outros. Práticas que hoje são moralmente condenadas passarão a ser consideradas igualmente lícitas tanto do ponto de vista moral, legal e jurídico.

Depravações como zoofilia (sexo do homem com animais); necrofilia (atividade sexual com cadáver) e até a pedofilia (sexo de adulto com criança) serão toleradas como resultado da aceitação da “ideologia de gênero”.

A prova contundente destes fatos está no forte “patrulhamento ideológico” que tem como objetivo desqualificar quem faz oposição a “ideologia de gênero”. Quem discorda é imediatamente estigmatizado e acusado com termos pejorativos tais como “intolerante”, “fundamentalista”, “homofóbico”, “preconceituoso” dentre outros.

Pode-se afirmar que a ideologia de gênero pretende relativizar a verdade bíblica e impor ao cidadão aquilo que deve ser considerado como ideal. Acuada pelo “patrulhamento ideológico” parcela da sociedade não esboça reação e faz concessões em nome do “politicamente correto”. No entanto, os cristãos possuem o dever de reagir e “batalhar pela fé que uma vez foi dada aos santos” (Jd 3).

Pense nisso!
Douglas Roberto de Almeida Baptista  http://www.cpadnews.com.br