O juiz Glauco Coutinho Marques, da Vara Única de Gurinhém, concedeu liminar determinando que o pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Unidos por Cristo, se abstenha de promover reuniões ou realizar eventos de qualquer natureza, incluídos cultos religiosos, em qualquer localidade do município de Caldas Brandão, na Paraíba. A medida vale até que as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas perdure.
Caso a medida não seja cumprida, haverá o pagamento de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento. A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
O MP ingressou com a ação, alegando que, no dia 8 de maio, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que o pastor estava realizando cultos na Igreja Evangélica, descumprindo o artigo 3º dos decretos municipal 013/2020 e 014/2020, que proíbem as realizações de cultos como medida preventiva de contágio da Covid-19 até o dia 31 de maio. Na intenção de encerrar os cultos de forma amigável, o MP teria entrado em contato pessoalmente com o pastor para que não mais realizasse os referidos cultos, mas ele teria continuado a descumprir os decretos, tendo realizado cultos religiosos nos dias 15 e 17 de maio
“O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência é medida que se impõe”, afirmou o juiz na decisão, destacando o fato de que o pastor vem, de forma contínua, realizando cultos religiosos, mesmo após ser advertido pela própria representante do Ministério Público, opondo resistência ao cumprimento das limitações impostas pelos decretos municipais de nºs 013/2020 e 014/2020.
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