Foto Reprodução/Internet - STF
“Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para a demanda de 7.000 pessoas”, diz parte do documento enviado à Fiocruz.O Supremo Tribunal de Justiça fez um pedido na mesma linha ao Instituto.
O STF alegou que o pedido não se trata de pedido de preferência ou prioridade, mas um meio de acelerar o processo de imunização, já que, ao promover uma campanha interna de vacinação, ‘permitiria a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas’, mas ‘sem qualquer intenção de obter prioridade na imunização em relação ao restante da população’.
Já o STJ alegou se tratar apenas ‘de um protocolo comercial que se pretende travar com o laboratório produtor, comum para a aquisição de vacinas anualmente, sem nenhum tipo de preferência para o tribunal’. https://mulheresabias.blogspot.com/